- Infohabitar 62
Da leitura dos dois artigos relevo,
Porque, num nível de planeamento urbano que não seja exclusivamente negociável, dir-se-ia que a figura da ‘democrática consulta ao cidadão’ levado até ao nível de Plano de Pormenor (1), proporcionaria o denominador comum para se obter um critério fiável que ajudasse o autarca, os serviços técnicos e os projectistas a decidir … mas onde encontrar exemplos paradigmáticos desse tipo de actuação, que possam ajudar a ajuizar da sua ‘bondade’?
Sem um 1º exemplo (eficaz), onde buscar uma tradição de comportamento democrático nesta área da vida urbana – a da participação do cidadão no ‘projecto da cidade’?
(1) Quando se recorre à figura da ‘consulta ao cidadão’, é oportuno integrá-la no conceito de desenvolvimento sustentável, cujo objectivo, entre outros, ‘deve ser conseguido através da comunidade local e com o respectivo compromisso, sendo que as opções individuais em prol do desenvolvimento sustentável, devem ser resolvidas a nível local (1º Relatório da Comissão Europeia / Grupo de Peritos sobre o Ambiente Urbano, 1994).
Todavia e como alerta Nuno Portas (‘Os Planos Directores como instrumentos de regulação’ in Sociedade e Território nº 22, 1995, p 27), é de recusar a ideia simplista de que as questões qualitativas do ambiente e da forma simbólica, que é suposto imprimirem carácter e prazer a uma cidade ou a um território, não têm a ver com o nível de ordenamento e só poderão emergir nos planos de pormenor ou projectos de arquitectura.
Segundo o autor, a forma simbólica do ambiente resulta, excepcionalmente, de um só acto de desígnio e desenho, mas é, antes e fundamentalmente, a interpretação do existente a que se acrescenta ou substitui algo, razão que o leva a admitir:
“todas e qualquer das figuras de plano podem e devem contribuir para este jogo de unidade e diversidade, do geral e do particular, do que oferece continuidade e homogeneidade e do que aceita a descontinuidade e os particularismos, do que é imposto e do que é sugerido - e do que se ganha por não se ter imposto e se ter sabido esperar pela oportunidade não previsível ou não prevista”
Da leitura dos dois artigos relevo,
- no primeiro, o que se refere sobre a ‘perda do sentido do lugar’ e sobre a consideração de que ‘limites, centros, organização e ícones, são matéria do espírito do lugar’; mas dou atenção, principalmente, ao que o autor acentua quando diz poder haver uma ‘(re)descoberta do espírito de cada lugar’, acrescentando que, nessa situação, ’os seus habitantes muito ganharão em sentido de pertença e de responsabilidade’;
- no segundo, o que se aconselha a quem ‘é responsável por qualquer projecto que implique ocupação do solo de forma a alterar-lhe o uso irreversivelmente’ de modo a ‘se rodear de uma equipa interdisciplinar para que a sua "ideia" se integre no LUGAR sem mais danos e possa mesmo ser "reparadora" do local’, evidenciando a contingência actual do planeta reagir ‘de forma tão brutal à acumulação do erro humano’.
- trata-se, como é facilmente perceptível, dos casos emblemáticos do Túnel do Marquês e da revitalização do Parque Mayer em Lisboa e das intervenções em espaços exteriores no Porto, como as executadas no âmbito do Porto 2001 que culminam na tão debatida renovação da Av dos Aliados;
Porque, num nível de planeamento urbano que não seja exclusivamente negociável, dir-se-ia que a figura da ‘democrática consulta ao cidadão’ levado até ao nível de Plano de Pormenor (1), proporcionaria o denominador comum para se obter um critério fiável que ajudasse o autarca, os serviços técnicos e os projectistas a decidir … mas onde encontrar exemplos paradigmáticos desse tipo de actuação, que possam ajudar a ajuizar da sua ‘bondade’?
Sem um 1º exemplo (eficaz), onde buscar uma tradição de comportamento democrático nesta área da vida urbana – a da participação do cidadão no ‘projecto da cidade’?
(1) Quando se recorre à figura da ‘consulta ao cidadão’, é oportuno integrá-la no conceito de desenvolvimento sustentável, cujo objectivo, entre outros, ‘deve ser conseguido através da comunidade local e com o respectivo compromisso, sendo que as opções individuais em prol do desenvolvimento sustentável, devem ser resolvidas a nível local (1º Relatório da Comissão Europeia / Grupo de Peritos sobre o Ambiente Urbano, 1994).
Todavia e como alerta Nuno Portas (‘Os Planos Directores como instrumentos de regulação’ in Sociedade e Território nº 22, 1995, p 27), é de recusar a ideia simplista de que as questões qualitativas do ambiente e da forma simbólica, que é suposto imprimirem carácter e prazer a uma cidade ou a um território, não têm a ver com o nível de ordenamento e só poderão emergir nos planos de pormenor ou projectos de arquitectura.
Segundo o autor, a forma simbólica do ambiente resulta, excepcionalmente, de um só acto de desígnio e desenho, mas é, antes e fundamentalmente, a interpretação do existente a que se acrescenta ou substitui algo, razão que o leva a admitir:
“todas e qualquer das figuras de plano podem e devem contribuir para este jogo de unidade e diversidade, do geral e do particular, do que oferece continuidade e homogeneidade e do que aceita a descontinuidade e os particularismos, do que é imposto e do que é sugerido - e do que se ganha por não se ter imposto e se ter sabido esperar pela oportunidade não previsível ou não prevista”
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