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domingo, abril 12, 2015

528 - Da valorização patrimonial a uma cuidadosa recaracterização urbana - Infohabitar 528

Infohabitar, Ano XI, n.º 528
Da valorização patrimonial a uma cuidadosa recaracterização urbana: ou mais uma reflexão sobre o "espírito do lugar"
António Baptista Coelho


A valorização do património arquitetónico local

A valorização do património arquitetónico local tem grande importância para o aprofundamento do conhecimento do património material e imaterial das respetivas zonas, e para o desenvolvimento da caraterização ou caráter local desses sítios – partes de cidades e de vilas, aldeias e lugares; uma diferenciação que importa aliar a outras iniciativas culturais dinâmicas e diversificadas e que urge apoiar numa dupla perspetiva de defesa e recuperação patrimonial e de apoio à dinamização social local nas suas diversas facetas, mais diárias e correntes ou mais ligadas a um turismo cultural, que está cada vez mais ativo.

Esta perspetiva fica em boa parte evidenciada numa citação, quase completa, do poema de Eugénio de Andrade, cujo título é, significativamente, “O Lugar da Casa”:

Diz o poeta:

“Uma casa que fosse um areal
deserto; que nem casa fosse;
só um lugar
onde o lume foi aceso, e à sua roda
se sentou a alegria; e aqueceu
as mãos; e partiu porque tinha
um destino; coisa simples
e pouca, mas destino:
crescer como árvore, resistir
ao vento, ao rigor da invernia,
e certa manhã sentir os passos
de Abril
ou, quem sabe?, a floração
dos ramos, que pareciam
secos, e de novo estremecem
com o repentino canto da cotovia.”
Eugénio de Andrade
E repete-se o início do poema:

“Uma casa que fosse um areal
deserto; que nem casa fosse;
só um lugar"


Fig 1: vista da costa da Ilha da Madeira

O fazer e o refazer verdadeiros lugares

É desta matéria que aqui tratamos: o fazer e o refazer verdadeiros lugares; identificar, construir e reconstruir lugares bem caraterizados e viáveis, com base no que existe, nos sítios, resgatando-se o que sobreviveu do nosso património edificado, urbano e paisagístico, aos longos períodos tantas vezes despreocupada e mesmo por vezes criminosamente ignorantes dos valores do passado e da cultura nacional, regional e local.

Mas centremo-nos, agora, “apenas” na importância social e cultural de uma adequada caracterização arquitetónica, num sentido amplo de arquitetura que vai à cidade e à paisagem.

Defende-se, como diz o Arq.º Yves Lyon, “uma nova atividade de arquiteto feita da atenção para com os lugares”, uma atenção que depende em muito das suas condições preexistentes, da sua pormenorização, e que tem de nascer de uma tão cuidada como estimulante leitura da sua imagem urbana e paisagística, pois, como defende Manuel Salgado, hoje em dia “desenhar a cidade é antes de mais saber lê-la.”

Ler bem os lugares e (re)fazer lugares bem legíveis

E havendo lugares que conseguimos ler fluentemente e com interesse, porque nos cativam e nos “contam histórias”, ainda que incompletas ou a necessitar de alguma reabilitação, então temos parte da tarefa já realizada, pois todos sabemos que há cidades e bairros ricos de lugares e há também lugares onde, até, por vezes pequenas intervenções reconstroem e sublinham atraentes ambientes, plenos de conteúdos e de estímulos no sentido de um seu uso intenso e prolongado.

Avançamos assim no que se julga ser a importância das relações humanizadoras que podemos estabelecer com os espaços que nos rodeiam, protegem e caracterizam, assumindo-se a importância que tem uma afirmada diferenciação pela valorização do carácter local, no encontro íntimo que sempre marcou a relação entre os homens e os espaços por eles habitados, edificados e urbanizados.

A relação íntima entre os homens e os espaços por eles habitados

Mas este encontro especial de natureza íntima que a Arq.ª e Prof.ª Ludmila Brandão refere acontecer “ (1) “entre casas e homens”, não esgota, naturalmente, o manancial do carácter local, e registam-se, aqui, as palavras/ideias de outros estudiosos da Arquitetura, como Gordon Cullen  e Kevin Lynch e a sua defesa de uma cidade que tenha uma forte “imagibilidade” (2), pois “quem sabe se tenha falado muito de forma e pouco de forma na cidade, daquela forma que vai da imagem urbana à imagem doméstica”, tal como defende Gonçalo Byrne (2000). (3)

Fig. 2: preexistência no modernista Olivais Norte, Lisboa

Esse encontro íntimo entre as histórias dos homens e as histórias das suas casas e das suas ruas acontece, quando acontece, em diversos níveis interligados, porque habitamos as diferentes escalas da cidade numa teia de espacialidades e de apropriações diversificadas, cuja complexidade é problema, mas também grande riqueza; de certa forma podendo nós habitar e experimentar uma história rica de variados pontos de vista, relações e pequenos mundos frequentemente sobrepostos, num argumento que desta forma nos pode cativar e “prender” por lá, repetida e intensamente.

Um argumento e um conjunto de cenários vivos que caraterizam um espaço urbano em que, como refere William Mitchell, há, hoje em dia, que (re)inventar os espaços públicos e as formas de habitar, mas sempre no respeito pelas características específicas do lugar – que podemos referir de “espírito do lugar”; e Mitchell, em muitos dos seus escritos, sublinha as grandes e inevitáveis mudanças no habitar a casa, o bairro e a cidade de hoje, mas defende a convivência de tais mudanças com o reforço de uma caracterização local coerente, que seja base de identidade e de diferenciação.

Uma base de identidade que, julgamos nós, deverá reger-se, desejavelmente, por uma perspectiva culturalmente consistente e marcada por uma cívica sobriedade, pois estamos a tratar de espaço público, espaço que tem de servir e agradar ao maior número dos seus habitantes e que deve, também, assumir um sentido de representatividade global e de identidade local.

São necessários espaços urbanos calorosos e ricos de identidade

Para tal é fundamental não se aceitarem mais espaços públicos, frios, austeros e inimigos das pessoas, e nestas matérias é inestimável a importância das fontes literárias e das fontes artísticas em geral para a aproximação a um habitar humanizado e cívico, pois são os escritores e os poetas aqueles que melhor e/ou frequentemente conseguem descrever como são, ou como podem ser, pedaços de cidade habitada humanizados/calorosos, envolventes e estimulantes de percursos e estadias.

Antes de concluir esta sequência de ideias não é possível deixar de registar que tudo isto é vital para a revitalização urbana de muitos sítios do nosso mundo de cidades, mas que tais condições não podem substituir a adequada funcionalização de tais espaços em termos de acessibilidades e eficácias funcionais amplas e completas, incluindo-se as matérias de sentido de segurança urbana; e mais do que isto, importa desenvolver soluções em que a referida e essencial humanização espacial integre verdadeiramente a “razão” funcional da respetiva zona/intervenção nos seus diversos aspetos.

Sublinhemos, então, que, tal como se salientou acima, os espaços que habitamos têm de dialogar connosco, têm de nos “prender”, têm de nos contar a sua história “única” – que corresponde a boa parte da sua identidade – e algumas das suas histórias do dia-a-dia, histórias que fazem realmente viver esses espaços, que não podem ser mudos e descaracterizados.

Fig. 3: porta de habitação em Alfama, Lisboa

Espaços urbanos interessantes e com significado

E sobre estas matérias lembremos, para concluir esta pequena reflexão, as sábias palavras de dois grandes arquitetos:

Charles Moore diz-nos (4) “estar contra as atitudes que fazem de edifícios com potencial para comunicar com os seus habitantes, edifícios mudos”, que está “contra a homogeneização do lugar”, que acredita que “o silêncio é imposto pelo fazer edifícios sem cuidado, e multiplicando uma tal falta de cuidado sem qualquer preocupação”, e que o “resultado foi que os edifícios, quando tornados mudos, ficaram tão desinteressantes, que os habitantes deixaram de tomar atenção neles, deixaram de se preocupar com eles.”

E sobre o carácter do lugar escreveu Christian Norberg-Schulz no prefácio ao seu “Meaning in Western Architecture” (1986): (5) “Desde tempos remotos a arquitectura tem ajudado o homem a dar sentido e significado à sua existência. Com a ajuda da arquitectura ele conseguiu marcar uma posição no espaço e no tempo. A arquitectura preocupa-se portanto com algo mais do que necessidades práticas e economia. Ela refere-se a conteúdos e significados existenciais. Os conteúdos e significados existenciais resultam de fenómenos naturais, humanos e espirituais, e são experimentados como ordem e carácter...” E por vezes o projecto “não é mais” que um (excelente) elemento de valorização da união de condições naturais e urbanas preexistentes.

E, tal como referiu a colega Marilice Costi, “uma cidade precisa surpreender, mostrar sua história, entregar-se a quem passa por ela e dar-lhe o seu sabor. Ela precisa apaixonar a qualquer um, provocar sensações, proporcionar vivências. Ser lugar para seus moradores e um novo lugar para quem chega.” (6)

Nota final:

Este artigo foi elaborado a propósito e na sequência de uma intervenção do autor num encontro realizado no Museu dos Lanifícios, Universidade da Beira Interior – Covilhã, no âmbito da exposição “um destino; coisa simples” - Património arquitectónico do séc. XX no concelho do Fundão .

A exposição esteve patente n’A Moagem Cidade do Engenho e das Artes, no Fundão, e depois no referido Museu dos Lanifícios e foi desenvolvida pelo Atelier Pedro Novo Arquitetos, com o apoio do Município do Fundão e da Ordem dos Arquitetos (inaugurou a 15 de Novembro de 2014).

A exposição pretende divulgar o património arquitectónico do século XX existente no concelho e aproximá-lo da população, dando a conhecer algumas das figuras mais importantes da arquitectura portuguesa do século XX com obra construída no concelho do Fundão. Para além da divulgação deste património, pretende-se alertar e sensibilizar a população para um quadro de responsabilidade partilhada, numa perspetiva futura de classificação e manutenção do património edificado no concelho do Fundão.
https://www.facebook.com/umdestino.coisasimples?pnref=lhc

Notas:
(1) Ludmila de Lima Brandão, “A Casa Subjetiva”, 2002, p.133.
(2) Kevin Lynch, “L'Image de la Cite”, 1976 (1960), p.12.
(3) Ricardo Carvalho, “Estou cansado de falar de forma – entrevista com Gonçalo Byrne”, Público, 16 Agosto 2000.
(4) Idem, Ibid.
(5) Texto de Christian Norberg-Schulz, no Prefácio ao seu “Meaning in Western Architecture”, 1986.
(6)Texto de Marilice Costi, integrado em um dos primeiros artigos da revista na www Infohabitar, em Junho de 2005.


Notas editoriais:
(i) Embora a edição dos artigos editados na Infohabitar seja ponderada, caso a caso, pelo corpo editorial, no sentido de se tentar assegurar uma linha de edição marcada por um significativo nível técnico e científico, as opiniões expressas nos artigos e comentários apenas traduzem o pensamento e as posições individuais dos respectivos autores desses artigos e comentários, sendo portanto da exclusiva responsabilidade dos mesmos autores.
(ii) De acordo com o mesmo sentido, de se tentar assegurar o referido e adequado nível técnico e científico da Infohabitar e tendo em conta a ocorrência de uma quantidade muito significativa de comentários "automatizados" e/ou que nada têm a ver com a tipologia global dos conteúdos temáticos tratados na Infohabitar e pelo GHabitar, a respetiva edição da revista condiciona a edição dos comentários à respetiva moderação, pelos editores; uma moderação que se circunscreve, apenas e exclusivamente, à verificação de que o comentário é pertinente no sentido do teor editorial da revista; naturalmente , podendo ser de teor positivo ou negativo em termos de eventuais críticas, e sendo editado tal e qual foi recebido na edição.

Infohabitar, Ano XI, n.º 528
Da valorização patrimonial a uma cuidadosa recaracterização urbana: ou mais uma reflexão sobre o "espírito do lugar"
Editor: António Baptista Coelho 
abc@lnec.pt e abc.infohabitar@gmail.com
GHabitar (GH) Associação Portuguesa para a Promoção da Qualidade Habitacional
Edição: José Baptista Coelho - Lisboa, Encarnação - Olivais Norte.


domingo, novembro 27, 2011

371 - PATRIMÓNIO CLASSIFICADO: O Caso do LNEC - Infohabitar 371

Infohabitar, Ano VII, n.º 371


PATRIMÓNIO CLASSIFICADO: O Caso do LNEC
Artigo de Eduardo Jorge Simões Ganilho

Nota prévia à presente edição:

Antes de se editar o artigo desta semana relembram-se os leitores relativamente à realização no LNEC, no próximo dia 6 de Dezembro, de uma nova Sessão Técnica Edifícios sobre a temática dos "Riscos Ambientais: o caso da erosão costeira", uma sessão que é coordenada pelo Doutor João Lutas Craveiro, investigador do LNEC e membro do Grupoabitar.



fig. 00

Nesta sessão técnica serão abordados os conceitos fundamentais relativos a uma gestão integrada das zonas costeiras e exploram-se perspectivas de abordagem sociológica sobre os riscos ambientais e as vulnerabilidades sociais.

Durante o século XXI as questões ambientais e, em especial os riscos derivados das alterações climáticas e das formas de uso e ocupação dos solos, representam um dos mais sérios desafios para a gestão sustentável dos territórios e a promoção do bem-estar e segurança das populações humanas. No caso da erosão costeira e da eventual subida do nível dos mares, faz-se notar que o risco de galgamento oceânico e a ocorrência de inundações costeiras são cenários plausíveis que requerem o desenvolvimento de medidas mitigadoras e adaptativas, com vista a salvaguardar as actividades e as próprias populações que se encontram vulneráveis sobre a linha da costa.

Com efeito, Portugal, com cerca de 950 km de costa continental, grande parte dela formada por zonas de praia ou por falésias de baixa altitude (60% e 35% respectivamente), apresenta-se como um caso de estudo particularmente sensível ao problema da erosão costeira. Acrescente-se ainda que as zonas costeiras continentais portuguesas traduzem uma importância demográfica e económica muito significativa, cativando cerca de ¾ da população residente, e produzindo 85% da riqueza do País.

As maiores aglomerações urbanas e áreas metropolitanas situam-se também em zonas costeiras, solicitando o desenvolvimento de políticas públicas que associem intimamente a gestão dos riscos ambientais com os tipos de ordenamento do território e a expansão urbana.

Serão apresentados resultados e metodologias de projectos de investigação em curso no LNEC sobre a erosão costeira (projectos RENCOASTAL e ANCORIM) que exploram as relações interdisciplinares entre a engenharia civil e as ciências sociais e naturais.

Elementos complementares informativos sobre esta sessão e todos os elementos necessários para a respectiva inscrição estão disponíveis na respectiva página do LNEC, que em seguida se regista: http://www.lnec.pt/congressos/eventos/pdfs/STE04.pdf

PATRIMÓNIO CLASSIFICADO: O Caso do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)
Eduardo Jorge Simões Ganilho (1)

Lisboa, 2011

Nota editorial: as imperfeições na marcação de partes de texto em itálico, inexistentes nesta edição do Infohabitar, são da exclusiva responsabilidade da edição do Infohabitar e não do autor do artigo - cujo texto entregue está adequadamente formatado; a razão desta imperfeição tem apenas a ver com dificuldades na edição de texto formatado, que obrigariam a um trabalho extremamente elaborado e difícil de garantir numa edição semanal. Por esta situação apresentam-se as devidas desculpas ao autor do artigo e aos leitores.

Resumo: neste artigo pretende-se debater o assunto referente ao património de interesse público. Pretende-se, também, discutir o caso da classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Campus do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).



Fig. 01

INTRODUÇÃO

A protecção e a valorização do património cultural, tarefa do Estado, constituem um instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da cultura e suporte da independência e identidade de um povo.

O estabelecimento das bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural e do procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda assentam em dois diplomas considerados fundamentais, a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro e o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro.

Diversos têm sido os casos de bens objecto de classificação de interesse cultural em Portugal.

Actualmente, é o caso do processo relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Campus do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP (LNEC, IP). De acordo com o Anúncio n.º 13162/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2011, o Campus do LNEC, IP irá ser objecto, caso não sejam apresentadas quaisquer observações no prazo legal, de classificação como Monumento de Interesse Público (MIP), e à fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP).

Pretende-se tratar esta temática, contudo, dado não ser possível fazê-lo agora, dadas as características deste trabalho, o aprofundamento deste assunto ficará para um trabalho futuro.



Fig. 02

INTERESSE CULTURAL

Com o surgimento da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada no dia 16 de Novembro de 1972, no seio da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), na sua décima sétima sessão realizada em Paris, tomou-se consciência que, «o património cultural e o património natural estão cada vez mais ameaçados de destruição, não apenas pelas causas tradicionais de degradação, mas também pela evolução da vida social e económica que as agrava através e fenómenos de alteração ou de destruição ainda mais importantes. Pelo que, a degradação ou o desaparecimento de um bem do património cultural e natural constitui um empobrecimento efectivo do património de todos os povos do mundo» (UNESCO, 1972).

Posteriormente, a Declaração de Budapeste sobre o Património Mundial (UNESCO, 2002), reiterou o carácter universal da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural (1972) e, consequentemente, «a necessidade de assegurar a sua aplicação ao património em toda a sua diversidade, enquanto instrumento de desenvolvimento sustentável de todas as sociedades, pelo diálogo e pela compreensão mútua».

Com a adesão, relativamente à protecção nacional e protecção internacional do património cultural e natural, cada um dos Estados parte naquela Convenção (2) deverá reconhecer que a obrigação de assegurar a identificação, protecção, conservação, valorização e transmissão às gerações futuras do património cultural e natural situado no seu território constitui obrigação primordial.

Nos últimos anos, diversos bens existentes em Portugal, foram incluídos na Lista do Património Mundial, de acordo com as categorias e critérios estabelecidos no âmbito da UNESCO, sendo exemplos: o Centro Histórico de Angra do Heroísmo nos Açores, o Mosteiro dos Jerónimos e a Torre de Belém em Lisboa, o Mosteiro da Batalha, o Convento de Cristo em Tomar, a Centro Histórico de Évora, o Mosteiro de Alcobaça, a Paisagem Cultural de Sintra, o Centro Histórico do Porto, os Sítios Arqueológicos no Vale do Rio Côa, a Floresta Laurissilva na Madeira, o Centro Histórico de Guimarães, o Alto Douro Vinhateiro, a Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico.

Na instrução do procedimento de classificação (3), a entidade competente, em Portugal, o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP, verifica e documenta o interesse cultural relevante do bem imóvel, designadamente, nos seguintes domínios (artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 309/2009):

i) Histórico;

ii) Paleontológico;

iii) Arqueológico;

iv) Arquitectónico;

v) Artístico;

vi) Etnográfico;

vii) Científico;

viii) Social;

ix) Industrial;

x) Técnico.

O interesse cultural relevante documentado deve demonstrar, separada ou conjuntamente, valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.

Na instrução do procedimento de classificação são, ainda, identificados e tidos em conta os critérios genéricos de apreciação aplicáveis, bem como o valor cultural que justifica a respectiva graduação, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

A classificação com o grau de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal deve ser justificada em função do valor cultural do bem imóvel na perspectiva da sua protecção e valorização, de acordo com a Lei anteriormente referida (4).

Claro que, deverá haver uma regulação que promova a compatibilização da protecção do património cultural com o ordenamento do território e o desenvolvimento sustentável, tendo em conta o direito do ordenamento do território, da urbanização e da edificação e da reabilitação urbana.



Fig. 03

PATRIMÓNIO CULTURAL E SUA CLASSIFICAÇÃO

Consideram-se bens culturais os bens imóveis e móveis que representem testemunho material com valor de civilização ou de cultura.

De acordo com a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização. Por outro lado, o interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que integram o património cultural reflectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.

Poderá ainda constituir património cultural, como refere aquela Lei, quaisquer outros bens que como tal sejam considerados por força de convenções internacionais que vinculem o Estado Português, pelo menos para os efeitos nelas previstos.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro (5), e o artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, os bens imóveis podem pertencer às categorias de monumento, conjunto ou sítio, nos termos em que tais categorias se encontram definidas no direito internacional. A classificação de um bem imóvel pode abranger, designadamente, prédios rústicos e prédios urbanos, edificações ou outras construções que se incorporem no solo com carácter de permanência, bem como caminhos, jardins, ou praças.

A designação de «monumento nacional» é atribuída aos bens imóveis classificados como de interesse nacional, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios.

Os bens móveis podem pertencer, entre outras, às categorias indicadas no título VII daquela Lei: (i) património arqueológico, (ii) património arquivístico, (iii) património áudio-visual, (iv) património bibliográfico, (v) património fonográfico, (vi) património fotográfico.

Os bens móveis e imóveis podem ser classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (6); a graduação do interesse cultural obedece aos critérios previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

Se bem que, para os bens imóveis classificados como de interesse nacional, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios, adoptar-se-á a designação «monumento nacional, no caso do regime de protecção inerente à classificação como de interesse nacional se mostrar desproporcionado, um bem considera-se de interesse público – por exemplo, monumento de interesse público – ou seja, de um modo geral um bem considera-se de interesse público quando a respectiva protecção e valorização represente ainda um valor cultural de importância nacional, mas para o qual o regime de protecção inerente à classificação como de interesse nacional se mostre desproporcionado.



Fig. 04

CLASSIFICAÇÃO COMO MONUMENTO DE INTERESSE PÚBLICO (MIP) DO CAMPUS DO LNEC

O LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil), criado em 1946 na dependência do então Ministério das Obras Públicas e Comunicações, através do Decreto-Lei n.º 35957 de 19 de Novembro, é uma instituição de Ciência e Tecnologia do sector do Estado (7).

O Decreto-Lei n.º 35957, publicado no Diário da República n.º 263, Série I, de 19 de Novembro de 1946, cria no Ministério das Obras Públicas e Comunicações o Laboratório de Engenharia Civil e extingue o então Laboratório de Ensaio e Estudo de Materiais, da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, e transfere para o novo organismo criado o respectivo pessoal, equipamento e instalações.

De acordo com o artigo 1.º daquele Decreto-Lei: «É criado no Ministério das Obras Públicas e Comunicações o Laboratório de Engenharia Civil, que compreenderá uma secretaria e os seguintes serviços:

1 – Serviço de estudo de processos de construção.

2 – Serviço de estado de estruturas.

3 – Serviço de estudo e ensaio de materiais.»

No mesmo artigo (§ único) é referido que: «É extinto o Laboratório de Ensaios e Estudo de Materiais, da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, e o respectivo pessoal, equipamento e instalações serão transferidas para o novo organismo criado pelo presente diploma».

Pretendia-se na altura que o Laboratório de Engenharia Civil prestasse os serviços da sua especialidade às entidades oficiais e particulares que os solicitassem e serviria também como «estabelecimento de ensino», prestando o seu concurso às escolas técnicas oficiais nas condições definidas no diploma regulamentar referido no artigo 8.º do Decreto-Lei atrás citado, no qual é dito que: «O Ministro das Obras Públicas e Comunicações, ouvido o Ministro da Educação Nacional, promoverá a publicação de um diploma regulamentar das atribuições e funcionamento do Laboratório».

Dado que se pretendia que servisse também como estabelecimento de ensino, as instalações próprias do Laboratório de Engenharia Civil criado, foram construídas nos terrenos livres do Instituto Superior Técnico, de harmonia com projecto aprovado pelos Ministros das Obras Públicas e comunicações e Educação Nacional (artigo 3.º). Em 1952, ocorreu a inauguração das novas instalações da Avenida do Brasil, onde se encontra presentemente.

Actualmente, com a designação de Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP (LNEC, IP), exerce a sua actividade nos múltiplos domínios da engenharia civil e áreas afins e tem como missão empreender, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológicos necessários ao progresso, à inovação e à boa prática da engenharia civil.

Ancorado no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 18 de Março de 2011, é intenção do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP (IGESPAR, IP) propor à tutela a classificação como Monumento de Interesse Público, do Campus do LNEC (8), de cerca de 22 hectares, bem como a fixação da respectiva Zona Especial de Protecção (9) (ZEP).

De acordo com o Decreto-Lei n.º 309/2009, a zona especial de protecção (ZEP) tem a extensão e impõe as restrições adequadas em função da protecção e valorização do bem imóvel classificado, podendo especificar, por exemplo, a identificação das condições e da periodicidade de obras de conservação de bens imóveis ou grupo de bens imóveis. A zona especial de protecção, de acordo com o diploma referido anteriormente, assegura o enquadramento paisagístico do bem imóvel e as perspectivas da sua contemplação, devendo abranger os espaços verdes, nomeadamente jardins ou parques de interesse histórico, que sejam relevantes para a defesa do contexto do bem imóvel classificado.

No caso de não ocorrerem quaisquer observações durante a consulta pública, a classificação e a ZEP tornar-se-ão efectivas após publicação no Diário da República, ficando os imóveis incluídos na ZEP abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º (Transmissão de bens classificados), 37.º (Direito de preferência) e 43.º (Conteúdo da zona especial de protecção) da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º (Conteúdo da zona especial de protecção) do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro.



Fig. 05

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

Como vimos é importante que se proteja e valorize o património cultural, sendo essa uma tarefa fundamental do Estado.
Em termos de legislação, em Portugal, existem dois diplomas fundamentais no âmbito do património cultural: o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro e a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
No caso do património imóvel o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, define o procedimento de classificação de bens culturais imóveis, o regime das zonas de protecção e o estabelecimento das regras para a elaboração do plano de pormenor de salvaguarda.
A Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, como realidade da maior relevância para a compreensão, permanência e construção da identidade nacional.
A classificação como Monumento de Interesse Público, do Campus do LNEC, bem como a fixação da respectiva Zona Especial de Protecção ZEP, é um desafio cultural, mas poderá trazer algumas exigências e limitações, no que se refere ao uso e a obras, conservação e intervenções, que terão de ser cumpridas.

Notas:

(1) PhD, Técnico Superior, Professor do Ensino Superior.

(2) É criado (Artigo 8.º) junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, um comité intergovernamental para a protecção do património cultural e natural de valor universal excepcional denominado Comité do Património Mundial, e ainda constituído um fundo para a protecção do património mundial, cultural e natural de valor universal excepcional, denominado Fundo do Património Mundial (Artigo 15.º).

(3) Entende-se por classificação do «acto final do procedimento administrativo mediante o qual se determina que certo bem possui um inestimável valor cultural» (Artigo 18.º, da Lei n.º 107/2001).

(4) Os bens imóveis classificados são identificados através de placa informativa e sinalética adequadas para o efeito.

(5) O Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

(6) Qualquer interessado pode apresentar uma Proposta de Classificação de um imóvel mediante o preenchimento de um requerimento próprio, disponível na página electrónica do IGESPAR, IP: http://www.igespar.pt/media/uploads/formularios/requerimento1.pdf.

(7) Actualmente, é designado por LNEC, IP e está sujeito à tutela do Ministério da Economia e do Emprego, sendo a competência relativa à definição das suas orientações estratégicas exercida em articulação com o Ministério da Educação e da Ciência.

(8) Sito na Av. do Brasil 101, freguesia de São João de Brito, concelho de Lisboa, é limitado a sul pela Av. do Brasil.

(9) Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP, Anúncio n.º 13162/2011, Projecto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP), do Campus do LNEC.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Anúncio n.º 13162/2011 - Projecto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Campus do LNEC, freguesia de São João de Brito, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e à fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP), D.R. n.º 182, Série II de 2011-09-21, Imprensa Nacional Casa da Moeda, Lisboa, pp. 37864-37865.

Decreto-Lei n.º 309/2009, 23 de Outubro - Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda, D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23, Imprensa Nacional Casa da Moeda, Lisboa, pp. 7975-7987.

Decreto-Lei n.º 35957, de 19 de Novembro - Cria no Ministério o Laboratório de Engenharia Civil - Extingue o Laboratório de Ensaio e Estudo de Materiais, da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, e transfere para o novo organismo criado o respectivo pessoal, equipamento e instalações, D.R. n.º 263, Série I de 1946-11-19, Imprensa Nacional de Lisboa, pp. 1086-1088.

Lei n.º 107/3001, de 8 de Setembro - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, D.R. n.º 209, Série I-A de 2001-09-08, Imprensa Nacional Casa da Moeda, Lisboa, pp. 5808-5829.

UNESCO (2001). Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, Paris.

UNESCO (2002). Declaração de Budapeste sobre o Património Mundial, Budapeste.

Ilustração do artigo: as imagens que acompanham este artigo são de António Baptista Coelho

Notas editoriais:

(i) A edição dos artigos no âmbito do blogger exige um conjunto de procedimentos que tornam difícil a revisão final editorial designadamente em termos de marcações a bold/negrito e em itálico; pelo que imperfeições editoriais deste tipo, frequentes no presente artigo, são da exclusiva responsabilidade da edição do Infohabitar, porque uma edição mais perfeita exigiria um esforço editorial muito difícil de garantir considerando o ritmo semanal de edição do Infohabitar.

(ii) Por razões idênticas às que acabaram de ser referidas certas simbologias e certos pormenores editoriais têm de ser simplificados e/ou passados a texto corrido para edição no blogger.

(iii) Embora a edição dos artigos editados no Infohabitar seja ponderada, caso a caso, pelo corpo editorial, no sentido de se tentar assegurar uma linha de edição marcada por um significativo nível técnico, as opiniões expressas nos artigos apenas traduzem o pensamento e as posições individuais dos respectivos autores.


Infohabitar a Revista do Grupo Habitar

Editor: António Baptista Coelho

Edição de José Baptista Coelho

Lisboa, Encarnação - Olivais Norte

PATRIMÓNIO CLASSIFICADO: O Caso do LNEC


Infohabitar, Ano VII, n.º 371, 27 de Novembro de 2011