Mostrar mensagens com a etiqueta Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Mostrar todas as mensagens

domingo, novembro 27, 2011

371 - PATRIMÓNIO CLASSIFICADO: O Caso do LNEC - Infohabitar 371

Infohabitar, Ano VII, n.º 371


PATRIMÓNIO CLASSIFICADO: O Caso do LNEC
Artigo de Eduardo Jorge Simões Ganilho

Nota prévia à presente edição:

Antes de se editar o artigo desta semana relembram-se os leitores relativamente à realização no LNEC, no próximo dia 6 de Dezembro, de uma nova Sessão Técnica Edifícios sobre a temática dos "Riscos Ambientais: o caso da erosão costeira", uma sessão que é coordenada pelo Doutor João Lutas Craveiro, investigador do LNEC e membro do Grupoabitar.



fig. 00

Nesta sessão técnica serão abordados os conceitos fundamentais relativos a uma gestão integrada das zonas costeiras e exploram-se perspectivas de abordagem sociológica sobre os riscos ambientais e as vulnerabilidades sociais.

Durante o século XXI as questões ambientais e, em especial os riscos derivados das alterações climáticas e das formas de uso e ocupação dos solos, representam um dos mais sérios desafios para a gestão sustentável dos territórios e a promoção do bem-estar e segurança das populações humanas. No caso da erosão costeira e da eventual subida do nível dos mares, faz-se notar que o risco de galgamento oceânico e a ocorrência de inundações costeiras são cenários plausíveis que requerem o desenvolvimento de medidas mitigadoras e adaptativas, com vista a salvaguardar as actividades e as próprias populações que se encontram vulneráveis sobre a linha da costa.

Com efeito, Portugal, com cerca de 950 km de costa continental, grande parte dela formada por zonas de praia ou por falésias de baixa altitude (60% e 35% respectivamente), apresenta-se como um caso de estudo particularmente sensível ao problema da erosão costeira. Acrescente-se ainda que as zonas costeiras continentais portuguesas traduzem uma importância demográfica e económica muito significativa, cativando cerca de ¾ da população residente, e produzindo 85% da riqueza do País.

As maiores aglomerações urbanas e áreas metropolitanas situam-se também em zonas costeiras, solicitando o desenvolvimento de políticas públicas que associem intimamente a gestão dos riscos ambientais com os tipos de ordenamento do território e a expansão urbana.

Serão apresentados resultados e metodologias de projectos de investigação em curso no LNEC sobre a erosão costeira (projectos RENCOASTAL e ANCORIM) que exploram as relações interdisciplinares entre a engenharia civil e as ciências sociais e naturais.

Elementos complementares informativos sobre esta sessão e todos os elementos necessários para a respectiva inscrição estão disponíveis na respectiva página do LNEC, que em seguida se regista: http://www.lnec.pt/congressos/eventos/pdfs/STE04.pdf

PATRIMÓNIO CLASSIFICADO: O Caso do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)
Eduardo Jorge Simões Ganilho (1)

Lisboa, 2011

Nota editorial: as imperfeições na marcação de partes de texto em itálico, inexistentes nesta edição do Infohabitar, são da exclusiva responsabilidade da edição do Infohabitar e não do autor do artigo - cujo texto entregue está adequadamente formatado; a razão desta imperfeição tem apenas a ver com dificuldades na edição de texto formatado, que obrigariam a um trabalho extremamente elaborado e difícil de garantir numa edição semanal. Por esta situação apresentam-se as devidas desculpas ao autor do artigo e aos leitores.

Resumo: neste artigo pretende-se debater o assunto referente ao património de interesse público. Pretende-se, também, discutir o caso da classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Campus do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).



Fig. 01

INTRODUÇÃO

A protecção e a valorização do património cultural, tarefa do Estado, constituem um instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da cultura e suporte da independência e identidade de um povo.

O estabelecimento das bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural e do procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda assentam em dois diplomas considerados fundamentais, a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro e o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro.

Diversos têm sido os casos de bens objecto de classificação de interesse cultural em Portugal.

Actualmente, é o caso do processo relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Campus do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP (LNEC, IP). De acordo com o Anúncio n.º 13162/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2011, o Campus do LNEC, IP irá ser objecto, caso não sejam apresentadas quaisquer observações no prazo legal, de classificação como Monumento de Interesse Público (MIP), e à fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP).

Pretende-se tratar esta temática, contudo, dado não ser possível fazê-lo agora, dadas as características deste trabalho, o aprofundamento deste assunto ficará para um trabalho futuro.



Fig. 02

INTERESSE CULTURAL

Com o surgimento da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada no dia 16 de Novembro de 1972, no seio da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), na sua décima sétima sessão realizada em Paris, tomou-se consciência que, «o património cultural e o património natural estão cada vez mais ameaçados de destruição, não apenas pelas causas tradicionais de degradação, mas também pela evolução da vida social e económica que as agrava através e fenómenos de alteração ou de destruição ainda mais importantes. Pelo que, a degradação ou o desaparecimento de um bem do património cultural e natural constitui um empobrecimento efectivo do património de todos os povos do mundo» (UNESCO, 1972).

Posteriormente, a Declaração de Budapeste sobre o Património Mundial (UNESCO, 2002), reiterou o carácter universal da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural (1972) e, consequentemente, «a necessidade de assegurar a sua aplicação ao património em toda a sua diversidade, enquanto instrumento de desenvolvimento sustentável de todas as sociedades, pelo diálogo e pela compreensão mútua».

Com a adesão, relativamente à protecção nacional e protecção internacional do património cultural e natural, cada um dos Estados parte naquela Convenção (2) deverá reconhecer que a obrigação de assegurar a identificação, protecção, conservação, valorização e transmissão às gerações futuras do património cultural e natural situado no seu território constitui obrigação primordial.

Nos últimos anos, diversos bens existentes em Portugal, foram incluídos na Lista do Património Mundial, de acordo com as categorias e critérios estabelecidos no âmbito da UNESCO, sendo exemplos: o Centro Histórico de Angra do Heroísmo nos Açores, o Mosteiro dos Jerónimos e a Torre de Belém em Lisboa, o Mosteiro da Batalha, o Convento de Cristo em Tomar, a Centro Histórico de Évora, o Mosteiro de Alcobaça, a Paisagem Cultural de Sintra, o Centro Histórico do Porto, os Sítios Arqueológicos no Vale do Rio Côa, a Floresta Laurissilva na Madeira, o Centro Histórico de Guimarães, o Alto Douro Vinhateiro, a Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico.

Na instrução do procedimento de classificação (3), a entidade competente, em Portugal, o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP, verifica e documenta o interesse cultural relevante do bem imóvel, designadamente, nos seguintes domínios (artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 309/2009):

i) Histórico;

ii) Paleontológico;

iii) Arqueológico;

iv) Arquitectónico;

v) Artístico;

vi) Etnográfico;

vii) Científico;

viii) Social;

ix) Industrial;

x) Técnico.

O interesse cultural relevante documentado deve demonstrar, separada ou conjuntamente, valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.

Na instrução do procedimento de classificação são, ainda, identificados e tidos em conta os critérios genéricos de apreciação aplicáveis, bem como o valor cultural que justifica a respectiva graduação, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

A classificação com o grau de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal deve ser justificada em função do valor cultural do bem imóvel na perspectiva da sua protecção e valorização, de acordo com a Lei anteriormente referida (4).

Claro que, deverá haver uma regulação que promova a compatibilização da protecção do património cultural com o ordenamento do território e o desenvolvimento sustentável, tendo em conta o direito do ordenamento do território, da urbanização e da edificação e da reabilitação urbana.



Fig. 03

PATRIMÓNIO CULTURAL E SUA CLASSIFICAÇÃO

Consideram-se bens culturais os bens imóveis e móveis que representem testemunho material com valor de civilização ou de cultura.

De acordo com a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização. Por outro lado, o interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que integram o património cultural reflectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.

Poderá ainda constituir património cultural, como refere aquela Lei, quaisquer outros bens que como tal sejam considerados por força de convenções internacionais que vinculem o Estado Português, pelo menos para os efeitos nelas previstos.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro (5), e o artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, os bens imóveis podem pertencer às categorias de monumento, conjunto ou sítio, nos termos em que tais categorias se encontram definidas no direito internacional. A classificação de um bem imóvel pode abranger, designadamente, prédios rústicos e prédios urbanos, edificações ou outras construções que se incorporem no solo com carácter de permanência, bem como caminhos, jardins, ou praças.

A designação de «monumento nacional» é atribuída aos bens imóveis classificados como de interesse nacional, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios.

Os bens móveis podem pertencer, entre outras, às categorias indicadas no título VII daquela Lei: (i) património arqueológico, (ii) património arquivístico, (iii) património áudio-visual, (iv) património bibliográfico, (v) património fonográfico, (vi) património fotográfico.

Os bens móveis e imóveis podem ser classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (6); a graduação do interesse cultural obedece aos critérios previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

Se bem que, para os bens imóveis classificados como de interesse nacional, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios, adoptar-se-á a designação «monumento nacional, no caso do regime de protecção inerente à classificação como de interesse nacional se mostrar desproporcionado, um bem considera-se de interesse público – por exemplo, monumento de interesse público – ou seja, de um modo geral um bem considera-se de interesse público quando a respectiva protecção e valorização represente ainda um valor cultural de importância nacional, mas para o qual o regime de protecção inerente à classificação como de interesse nacional se mostre desproporcionado.



Fig. 04

CLASSIFICAÇÃO COMO MONUMENTO DE INTERESSE PÚBLICO (MIP) DO CAMPUS DO LNEC

O LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil), criado em 1946 na dependência do então Ministério das Obras Públicas e Comunicações, através do Decreto-Lei n.º 35957 de 19 de Novembro, é uma instituição de Ciência e Tecnologia do sector do Estado (7).

O Decreto-Lei n.º 35957, publicado no Diário da República n.º 263, Série I, de 19 de Novembro de 1946, cria no Ministério das Obras Públicas e Comunicações o Laboratório de Engenharia Civil e extingue o então Laboratório de Ensaio e Estudo de Materiais, da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, e transfere para o novo organismo criado o respectivo pessoal, equipamento e instalações.

De acordo com o artigo 1.º daquele Decreto-Lei: «É criado no Ministério das Obras Públicas e Comunicações o Laboratório de Engenharia Civil, que compreenderá uma secretaria e os seguintes serviços:

1 – Serviço de estudo de processos de construção.

2 – Serviço de estado de estruturas.

3 – Serviço de estudo e ensaio de materiais.»

No mesmo artigo (§ único) é referido que: «É extinto o Laboratório de Ensaios e Estudo de Materiais, da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, e o respectivo pessoal, equipamento e instalações serão transferidas para o novo organismo criado pelo presente diploma».

Pretendia-se na altura que o Laboratório de Engenharia Civil prestasse os serviços da sua especialidade às entidades oficiais e particulares que os solicitassem e serviria também como «estabelecimento de ensino», prestando o seu concurso às escolas técnicas oficiais nas condições definidas no diploma regulamentar referido no artigo 8.º do Decreto-Lei atrás citado, no qual é dito que: «O Ministro das Obras Públicas e Comunicações, ouvido o Ministro da Educação Nacional, promoverá a publicação de um diploma regulamentar das atribuições e funcionamento do Laboratório».

Dado que se pretendia que servisse também como estabelecimento de ensino, as instalações próprias do Laboratório de Engenharia Civil criado, foram construídas nos terrenos livres do Instituto Superior Técnico, de harmonia com projecto aprovado pelos Ministros das Obras Públicas e comunicações e Educação Nacional (artigo 3.º). Em 1952, ocorreu a inauguração das novas instalações da Avenida do Brasil, onde se encontra presentemente.

Actualmente, com a designação de Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP (LNEC, IP), exerce a sua actividade nos múltiplos domínios da engenharia civil e áreas afins e tem como missão empreender, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológicos necessários ao progresso, à inovação e à boa prática da engenharia civil.

Ancorado no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 18 de Março de 2011, é intenção do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP (IGESPAR, IP) propor à tutela a classificação como Monumento de Interesse Público, do Campus do LNEC (8), de cerca de 22 hectares, bem como a fixação da respectiva Zona Especial de Protecção (9) (ZEP).

De acordo com o Decreto-Lei n.º 309/2009, a zona especial de protecção (ZEP) tem a extensão e impõe as restrições adequadas em função da protecção e valorização do bem imóvel classificado, podendo especificar, por exemplo, a identificação das condições e da periodicidade de obras de conservação de bens imóveis ou grupo de bens imóveis. A zona especial de protecção, de acordo com o diploma referido anteriormente, assegura o enquadramento paisagístico do bem imóvel e as perspectivas da sua contemplação, devendo abranger os espaços verdes, nomeadamente jardins ou parques de interesse histórico, que sejam relevantes para a defesa do contexto do bem imóvel classificado.

No caso de não ocorrerem quaisquer observações durante a consulta pública, a classificação e a ZEP tornar-se-ão efectivas após publicação no Diário da República, ficando os imóveis incluídos na ZEP abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º (Transmissão de bens classificados), 37.º (Direito de preferência) e 43.º (Conteúdo da zona especial de protecção) da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º (Conteúdo da zona especial de protecção) do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro.



Fig. 05

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

Como vimos é importante que se proteja e valorize o património cultural, sendo essa uma tarefa fundamental do Estado.
Em termos de legislação, em Portugal, existem dois diplomas fundamentais no âmbito do património cultural: o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro e a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
No caso do património imóvel o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, define o procedimento de classificação de bens culturais imóveis, o regime das zonas de protecção e o estabelecimento das regras para a elaboração do plano de pormenor de salvaguarda.
A Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, como realidade da maior relevância para a compreensão, permanência e construção da identidade nacional.
A classificação como Monumento de Interesse Público, do Campus do LNEC, bem como a fixação da respectiva Zona Especial de Protecção ZEP, é um desafio cultural, mas poderá trazer algumas exigências e limitações, no que se refere ao uso e a obras, conservação e intervenções, que terão de ser cumpridas.

Notas:

(1) PhD, Técnico Superior, Professor do Ensino Superior.

(2) É criado (Artigo 8.º) junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, um comité intergovernamental para a protecção do património cultural e natural de valor universal excepcional denominado Comité do Património Mundial, e ainda constituído um fundo para a protecção do património mundial, cultural e natural de valor universal excepcional, denominado Fundo do Património Mundial (Artigo 15.º).

(3) Entende-se por classificação do «acto final do procedimento administrativo mediante o qual se determina que certo bem possui um inestimável valor cultural» (Artigo 18.º, da Lei n.º 107/2001).

(4) Os bens imóveis classificados são identificados através de placa informativa e sinalética adequadas para o efeito.

(5) O Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

(6) Qualquer interessado pode apresentar uma Proposta de Classificação de um imóvel mediante o preenchimento de um requerimento próprio, disponível na página electrónica do IGESPAR, IP: http://www.igespar.pt/media/uploads/formularios/requerimento1.pdf.

(7) Actualmente, é designado por LNEC, IP e está sujeito à tutela do Ministério da Economia e do Emprego, sendo a competência relativa à definição das suas orientações estratégicas exercida em articulação com o Ministério da Educação e da Ciência.

(8) Sito na Av. do Brasil 101, freguesia de São João de Brito, concelho de Lisboa, é limitado a sul pela Av. do Brasil.

(9) Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP, Anúncio n.º 13162/2011, Projecto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP), do Campus do LNEC.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Anúncio n.º 13162/2011 - Projecto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Campus do LNEC, freguesia de São João de Brito, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e à fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP), D.R. n.º 182, Série II de 2011-09-21, Imprensa Nacional Casa da Moeda, Lisboa, pp. 37864-37865.

Decreto-Lei n.º 309/2009, 23 de Outubro - Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda, D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23, Imprensa Nacional Casa da Moeda, Lisboa, pp. 7975-7987.

Decreto-Lei n.º 35957, de 19 de Novembro - Cria no Ministério o Laboratório de Engenharia Civil - Extingue o Laboratório de Ensaio e Estudo de Materiais, da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, e transfere para o novo organismo criado o respectivo pessoal, equipamento e instalações, D.R. n.º 263, Série I de 1946-11-19, Imprensa Nacional de Lisboa, pp. 1086-1088.

Lei n.º 107/3001, de 8 de Setembro - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, D.R. n.º 209, Série I-A de 2001-09-08, Imprensa Nacional Casa da Moeda, Lisboa, pp. 5808-5829.

UNESCO (2001). Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, Paris.

UNESCO (2002). Declaração de Budapeste sobre o Património Mundial, Budapeste.

Ilustração do artigo: as imagens que acompanham este artigo são de António Baptista Coelho

Notas editoriais:

(i) A edição dos artigos no âmbito do blogger exige um conjunto de procedimentos que tornam difícil a revisão final editorial designadamente em termos de marcações a bold/negrito e em itálico; pelo que imperfeições editoriais deste tipo, frequentes no presente artigo, são da exclusiva responsabilidade da edição do Infohabitar, porque uma edição mais perfeita exigiria um esforço editorial muito difícil de garantir considerando o ritmo semanal de edição do Infohabitar.

(ii) Por razões idênticas às que acabaram de ser referidas certas simbologias e certos pormenores editoriais têm de ser simplificados e/ou passados a texto corrido para edição no blogger.

(iii) Embora a edição dos artigos editados no Infohabitar seja ponderada, caso a caso, pelo corpo editorial, no sentido de se tentar assegurar uma linha de edição marcada por um significativo nível técnico, as opiniões expressas nos artigos apenas traduzem o pensamento e as posições individuais dos respectivos autores.


Infohabitar a Revista do Grupo Habitar

Editor: António Baptista Coelho

Edição de José Baptista Coelho

Lisboa, Encarnação - Olivais Norte

PATRIMÓNIO CLASSIFICADO: O Caso do LNEC


Infohabitar, Ano VII, n.º 371, 27 de Novembro de 2011

quinta-feira, junho 14, 2007

144 - Palestra de Teixeira Trigo no LNEC – notas de António Baptista Coelho - Infohabitar 144

 - Infohabitar 144


50 Anos de Engenharia – Reflexões sobre Ética e Qualidade

Notas sobre a “aula” de José Teixeira Trigo


Engenheiro Civil, Investigador Coordenador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, na Sala 1 do LNEC, em 29 de Maio de 2007.
Os apontamentos que se seguem, são apenas isso: “apontamentos” pessoais relativos à palestra de Teixeira Trigo, acima devidamente registada.
Naturalmente que estes apontamentos foram “passados a limpo” e corrigidos no sentido de não conterem, em princípio, grandes desvios do discurso proferido, uma correcção feita com base em notas do próprio Teixeira Trigo, que gentilmente as disponibilizou. No entanto, sublinha-se que se procurou realizar uma “leitura” pessoal do que foi ouvido na “aula”, esperando-se que o próprio Teixeita Trigo possa vir a rever as suas notas para então dispormos da versão integral da sua última “lição” no LNEC, como funcionário desta casa, mas também da primeira “lição” das muitas que dará neste seu início de uma nova etapa do seu logo e rico percurso de vida e de ensino.



Fig. 01
Logo de início Teixeira Trigo referiu que não pretendia fazer uma ligação entre as principais experiências da sua vida e os aspectos de ética de qualidade, escolhidos como tema-base desta palestra, um tema que sublinhou ter também abordado em outras suas intervenções no LNEC e na Universidade Lusófona.

Destacou que considera que a actividade humana se pode desenvolver no quadro de três tipos de conceitos e objectivos: a lógica, que referiu ser muito cara à engenharia, a estética, e a ética.
Mas por se tratar da actividade humana e devido à natureza específica de cada uma desta matérias, desde sempre houve “zonas cinzentas”, por exemplo na ética e Trigo destacou que é fundamental desenvolver uma preocupação crescente com o que está bem ou mal, sendo cada vez mais necessária a introdução de princípios éticos na engenharia; pois, como referiu, “ a actividade de engenharia é de confiança pública.”

Referiu haver princípios e valores estáveis, que servem e deverão sempre servir de referência e que se devem associar, naturalmente, aos códigos de conduta profissionais. Valores que o marcaram, na sua formação, desde pequeno e até à Faculdade de Engenharia, no Porto. E Trigo salientou entre tais valores imutáveis, em primeiro lugar, a protecção da vida humana, e, depois, a protecção da saúde e, finalmente, a protecção dos bens.



Fig. 02
Mas, de forma distinta destes valores de referência, noutros aspectos Trigo considera que tem havido significativas mudanças, tendo salientado os seguintes:

- Relativamente ao conforto e ao bem-estar, cuja interpretação tem variado com o tempo, havendo um crescendo de matérias associadas.

- No que se refere à preocupação para com o património edificado, que Trigo sublinha ser recente, tendo exemplificado com o que foi a destruição da Alta de Coimbra, feita à luz de princípios urbanísticos da época e com a frequente demolição de construções que valem pelo seu conjunto.

- Nas matérias relativas à protecção e à defesa do património ambiental, uma matéria também recente, com cerca de 20 anos; o que fica evidenciado pelo estudo dos códigos de conduta da engenharia e do número de referências a esta a e outras matérias que constam das diversas versões, por exemplo, do Estatuto da OE (entre 1982 e 1998 as referências ao ambiente passaram de uma para sete).

- No que se refere à temática/problemática da qualidade de vida, que tem sido objecto de recentes e significativas evoluções, embora Trigo também sublinhe que já da “Utopia” de Thomas More (Século XVI) constem preocupações com a vida terrena; e portanto não foi este um tema “descoberto” no século XIX.

- No que se refere a aspectos que estão muito ligados a especificidades culturais e regionais, e nesta matéria e a título de exemplo, Trigo lembrou a oconceito de corrupção, que considera ainda muito integrado e assumido de forma menos correcta em algumas sociedades, que a terão de ultrapassar para conseguirem um adequado desenvolvimento.



Fig. 03
Finalmente, e ainda nesta sequência de reflexões sobre conceitos que têm sofrido alguma mutação e que são estruturalmente dinâmicos, embora, também, em boa parte sempre marcados por essenciais preocupações de boa-prática, e desejavelmente dos referidos aspectos de lógica, estética e ética (perdoe-se esta pequena consideração do autor destas linhas), Teixeira Trigo avançou no conceito de qualidade, um dos temas centrais da “aula”, e relativamente ao qual Trigo sublinhou dever ser assumido, considerando-se diversos aspectos e designadamente:

- que a definição de necessidades é algo distinta da satisfação das expectativas de clientes e utilizadores;

- que são também bem distintos os conceitos de cliente e de utilizador;

- que se tende a considerar que são os técnicos que têm a sabedoria para discernirem sobre o que as pessoas realmente precisam, uma situação relativamente à qual Trigo sugere que haja o máximo de cuidado;

- e, finalmente, que há que atender a grandes diferenças nos contornos e conteúdos da procura e da definição da qualidade na sua aplicação aos diferentes sectores da produção, destacando aqui, a título de exemplo, que nestas matérias e no sector da produção automóvel tudo está perfeitamente claro e rigorosamente especificado, situação esta que julga não ser directa (ou mesmo desejavelmente) aplicável noutros sectores – o autor destas linhas julga ter sido este o sentido da intervenção de Teixeira Trigo nesta matéria específica.



Fig. 04
Ainda sobre o conceito de qualidade Teixeira Trigo referiu que a garantia da mesma é actualmente um dos grandes objectivos da sociedade, condição esta que, importa salientar, ultrapassa, claramente, o “simples” cumprimento de determinados aspectos de qualidade.

Depois o conferencista desenvolveu uma súmula da sua vida nas suas fases de formação e nas suas diversas facetas profissionais e formativas.
Não se irá fazer aqui qualquer síntese desta parte da intervenção mas não se resiste a referir um episódio, ainda liceal, sublinhado por Trigo relativamente a uma sua participação, com os colegas da turma, na discussão de fichas/verbetes correspondentes à elaboração, por alguns dos seus professores de então, da primeira edição do dicionário de português da Porto Editora; e refere-se este episódio pois julga-se que ele testemunha muito do espírito colaborativo e basicamente aberto que caracteriza Teixeira Trigo, sempre disponível para um forum em que, a partir da releitura e da eventual reinterpretação de matérias mais ou menos conhecidas, se possam gerar novas pistas e perspecticas de interpretação das respectivas situações.



Fig. 05
Depois de uma breve resenha biográfica, falou das obras que mais o marcaram e a propósito delas referiu os arquitectos com quem trabalhou; numa paixão pela arquitectura que nele bem conhecemos.
Falou da sua longa e fértil carreira no LNEC e, sequencialmente, no IST, nos mestrados em que participou, e, por fim, na coordenação da Engenharia da Universidade Lusófona.
Destacou na sua vida no LNEC, o trabalho na Marca de Qualidade LNEC e o seu mandato de três anos como Presidente do Conselho Científico do LNEC, sublinhando ter, nesta qualidade, tentado estruturar a respectiva funcionalidade ao serviço, entre outros aspectos, do enquadramento e do apoio aos mais jovens investigadores e de uma perspectiva de renovação e de futuro.

Antes de iniciar a fase conclusiva da sua “aula” Teixeita Trigo referiu, a propósito da preparação que fez para esta sessão, uma “meia-hora” de um bem recente sábado, em que, em pouco tempo, se confrontou: com um autocarro em claro excesso de velocidade e que ostentava a conformidade com dterminadas regras de qualidade; com um marco de correio em grande parte vandalizado e que não proporcionava qualquer indicação de horário de recolha da correspondência (e sugeriu serem os CTT uma instituição daquelas que mais deviam/podiam garantir uma certa e crucial permanência de valores cívicos); com um condutor a estacionar o carro no passeio, obrigando-o a ir pela estrada e tendo lugar de estacionamento logo ali; e, finalmente, ao abrir o jornal ter-se deparado com uma afirmação em que se referia que mais do que o bom senso o que importava era cumprir a lei.



Fig. 06
São pistas que Trigo associa, directa e indirectamente, aos problemas que hoje em dia se colocam na sociedade, que a irão marcar, fortemente, nos tempos mais próximos e que têm de merecer respostas positivas e eficazes; e a propósito desses exemplos Teixeira Trigo reflectiu, mais um pouco, com a plateia sobre temas aos quais irá, sem dúvida, voltar em próximas intervenções.

Depois, e a propósito de algumas citações (a propósito), o palestrante, bem à sua maneira prática e natural, foi deixando mais algumas ideias que considera de ter em conta seja no LNEC, seja no quadro social em que, tal como acredita Trigo, o LNEC deverá continuar a ter um lugar de primeira linha.

Em seguida, o autor desta síntese das ideias expressas pelo palestrante, limita-se, praticamente, a uma transcrição das citações por ele feitas, na ordem em que foram feitas, embora quase sempre uma transcrição parcial, mas que se quer sempre significativa em termos das ideias assim lançadas.



Fig. 07
De Armando Lencastre referiu que “a Engenharia é a Ciência-Arte, que apoiada na Matemática e na Física, mas também no bom-senso, resolve problemas relacionados com o bem-estar em favor da dignidade das pessoas.”

De João Lobo Antunes a ideia de que “quando as pessoas não confiam umas nas outras só cooperam sob sistemas de regras e regulamentos formais ...”

De Marçal Grilo, e do Encontro Nacional sobre Qualidade e Inovação na Construção, no LNEC em 2006, a ideia de que os sistemas de qualidade se destinam a suprir a falta de cultura de qualidade, substituindo-se a boa prática por bons procedimentos.

De José Manuel Moreira e do Congresso Nacional de Estruturas de 2002, a noção de que “a qualidade das obras só é sustentável se apoiada na qualidade humana de pessoas capazes de sonhar e projectar obras úteis e belas; mas também de acompanhar a sua realização, com competência, técnica e ética ...”

De Ferry Borges o entendimento de que “os princípios da moral e da justiça, expresos sob a forma de ética, devem sobrepor-se e condicionar as formulações utilitaristas.”

E novamente de Armando Lencastre e das suas “Memórias Profissionais – Meio Século ao Serviço da Engenharia”, a seguinte escala de classificação ética:
- “no baixo nível ético estariam os que se orientam por razões egocêntricas;
- menos baixo seria o nível dos que já reconhecem os interesses das empresas em que trabalham;
- mais elevado seria o daqueles que juntam aos valores anteriores os interesses da sociedade em que se inserem;
- o mérito máximo seria dos que subordinasse toda a sua actividade ao aumento da dignidade da pessoa humana.”

E, finalmente, de Einstein, e no que se refere ao conteúdo do ensino, a noção de que não chega ensinar a alguém uma especialidade, pois são igualmente necessários valores essenciais, designadamente, de beleza e de moral.



Fig. 08
Os vários Prémios obtidos por Teixeira Trigo ao longo da sua longa prática profissional, que pretende agora retomar, foram apontados, sumariamente, e numa pespectiva que sublinhou a importância que, para ele, teve e tem o trabalho em equipas multidisciplinares e muito qualificadas, em que muito se discute, da construção aos acabamentos, e até ao próprio desenho da arquitectura; pois através da discussão pode-se aprender a ver melhor determinadas realidades e consegue-se, sempre, aprender, um pouco mais, de outras disciplinas que confluem em objectivos comuns de construção da cidade (reflexão desenvolvida pelo autor a partir deste ponto da intervenção de Trigo).

E a satisfação com que Trigo se refere a muitas das suas obras liga-se, objectivamente, aos seguintes aspectos de projecto e obra: qualidade das equipas; dimensão dos problemas; resultado no que se refere a qualidade estética; e reconhecimento pela sociedade.

Um outro tema apontado foi a importância da análise das construções sob forma exigencial. Da habitação á cidade, a partir da definição de critérios de análise – ex., durabilidade , estética, economia, durabilidade – e considerando que cada tipologia de edifícios tem exigências específicas - ex., habitação, escolas, universidades, hotéis, equipamentos sociais, centros comerciais, templos, rodovias, ferrovias, captação de águas, etc.. E importa sublinhar que este leque tipológico, com terminologias próprias, foi também caminho de Teixeira Trigo nas suas diversas facetas profissionais, colaborando na tradução em regras dos ensinamentos que a experiência vai permitindo acumular; mas, como sugeriu o palestrante, nem tudo pode/deve ser passado de uma forma directa entre a prática e a forma legal, forma esta que, depois, tem tendência a ficar “congelada em Diário da República”.



Fig. 09
Teixeira Trigo apontou ainda, sumariamente, as múltiplas ferramentas utilizadas no processo de aplicação da Marca de Qualidade LNEC, reflectindo um pouco sobre a imprtância deste processo e sobre as suas complexidades, que decorrem, em boa parte, considera ele, de se visar, ma Marca e em outros processos de controlo da qualidade, um mecanismo de controlo de todas as intervenções na obra, situação que se revela, habitualmente, pouco agradável para todos os intervenientes; e apontou que se aceita razoavelmente bem a revisão de um qualquer trabalho desde que não se apontem erros específicos. E estes erros, sublinha Trigo, são quase sempre decorrentes de deficiências quanto a definições de prazos, ausência de acompanhamento e deficiente definição de responsabilidades.

Trigo terminou com um pequeno apontamento de problemas actuais em que destaca o aumento do peso do estado e o excesso de normas, que considera constituir factor propício para mais ocasiões de corrupção.

As preocupações que aponta visam os centros das nosssas cidades e os espaços exteriores públicos, que considera em “estado de decrepitude”, exceptuando-se de tal estado as pessoas que os habitam.



Fig. 10
E deixa o desafio da racionalidade e da capacidade de actuar com lógica e com rapidez, considerando que em alguns casos há que avançar para demolições parciais ou totais. Uma racionalidade que Trigo defende dever ser marcada pela clareza, pela capacidade de discernimento e pelo reforçado desenvolvimento da formação, pois Teixeira Trigo diz não estar nada preocupado com o excesso de formação no sector da construção, seja no respectivo aprofundamento seja em número de pessoas formadas. Trigo diz que “não há formação excessiva, pode haver é formação enviezada e inadequada às necessidades da sociedade.”

Como se referiu no início deste texto ele não é um relato fiel da “aula” de Teixeira Trigo no LNEC a 29 de Maio de 2007, e sublinho que o termo “aula” pedi-o de empréstimo ao seu velho amigo e parceiro de trabalhos Teotónio Pereira, que assim a designou. Este texto contém, apenas, aquilo que ouvi da sua “aula” e não há melhor receita para fixar o que se ouve do que a escrita; e também por isso o fiz.
Mas para conhecer o verdadeiro “texto” de mais esta excelente “aula” de Teixeira Trigo teremos de esperar que ele passe a limpo as suas notas, cuja consulta, que se agradece, foi essencial para o enquadramento destes apontamentos pessoais.

Lisboa, Encarnação/Olivais Norte, 14 de Junho de 2007-06-04
Notas e imagens de ABC
Edição de José Romana Baptista Coelho