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A edição da Infohabitar
Infohabitar, Ano IX, n.º 459
Artigo XXXIX da Série habitar e viver melhor
Dos átrios comuns
habitacionais aos outros espaços de condomínio
António
Baptista Coelho
Aprofundando-se o percurso comentado por uma adequada programação do edifício habitacional e visando-se, por regra, a solução multifamiliar mais, ou menos, "coletiva" abordam-se, sinteticamente, neste artigo, (i) os átrios e outros espaços comuns conviviais ou específicos e, depois, (ii) as salas e outros espaços ao serviço dos respetivos habitantes/condóminos e seus eventuais convidados.
Átrios e outros espaços comuns conviviais ou específicos
Muito do que se referiu, em outros artigos da
presente série, para as entradas comuns se aplica a estes átrios e outros
espaços comuns conviviais, espaços que existirão, eventualmente, na sequência
das entradas e considerando as intenções que, eventualmente existam, de criação
de um ambiente colectivo que fomente as relações de convívio entre os
residentes.
Estes espaços comuns conviviais poderão também ser
desenvolvidos de forma autonomizada das entradas comuns, mas, neste caso, a sua
localização, relativamente aos principais acessos comuns e, muito
especialmente, os seus conteúdos funcionais terão de ser suficientemente
apelativos para dinamizarem o seu uso (ex., sala ampla para festas alargadas,
com equipamento adequado e com excelente vista paisagística).
É importante que se sublinhe, aqui, que tais espaços
devem ter uma forte justificação por servirem de acesso às habitações, podendo,
até, resumir a sua utilidade a esta função principal, ainda que apoiando,
simultaneamente, o convívio informal e ocasional e a instalação de alguns
elementos de equipamento e apropriação destes espaços, tais como, por exemplo,
a ocupação com plantas em floreiras e vasos, uma ocupação que é corrente em
qualquer espaço comum de escadas e patins, mas que, ao encontrar espaços mais
amplos, pode assumir uma presença muito forte e positiva de “jardim interior”.
Tal como se pode concluir do que acabou de ser
referido, para que os átrios e outros espaços comuns tenham um bom potencial de
uso e de ocupação com plantas e alguns equipamentos é fundamental a existência
de adequadas condições de luz e ventilação naturais.
Numa perspectiva mais "radical" é, até,
possível defender que tais espaços comuns só podem existir quando se verifiquem
tais condições que fundamentem a espetiva sustentabilidade, pois, de outro
modo, esses espaços têm muito reduzida justificação, podendo mesmo contribuir,
negativamente, para a insegurança e outros problemas no interior do edifício.
Podemos facilmente imaginar, aqui, três tipos
distintos de espaços com as características associáveis a espaços e conjuntos
espaciais habitacionais comuns e conviviais:
(i) aqueles que constituem, essencialmente,
alargamentos de espaços de circulação comum;
(ii) os que integram as circulações comuns, mas têm
outros tipos de usos, habitualmente, ligados à estadia e ao convívio informal;
(iii) e, finalmente, aqueles espaços que poderão
estar, relativamente, autonomizados das principais circulações e que se podem
destinar a um razoavelmente amplo leque de actividades, com destaque para o
lazer (ex., ginásio, sala de estar e de convívio multifuncional, sala de jogos,
sala de “cinema em casa”, terraço de
convívio com churrasqueira, etc.), mas podendo também agregar, em localizações
estratégicas, atividades profissionais exercidas perto de casa, mas não em casa
(ex., espaços oficinais, pequenos escritórios, etc.). E esta última
matéria/tipologia espacial e funcional é duplamente relevante em termos da sua
presença nos espaços comuns e da sua importância funcional complementar aos
espaços privados e domésticos, devendo, por isso, merecer desenvolvimentos
específicos em outros artigos desta série.
Fig 01: o
interior comum/coletivo de um edifício da Cooperativa Caselcoop em Caselas,
Lisboa, projetado pelo Arq.º Justino de Morais (na foto).
A ideia que parece poder ficar, a título de
conclusão parcial, é que só vale a pena investir em espaços que tenham, à
partida, um máximo de perspetivas de poderem vir a ser usados, de outro modo
além da despesa inicial infrutífera, criam-se espaços que irão ser zonas sem
uso, menos seguras e que irão obrigar a inúteis despesas de manutenção.
E, a partir, destas ideias talvez que a melhor
solução, quando se deseje realizar algo mais do que o conteúdo habitacional,
seja avançar em espaços multifuncionais, que possam albergar diversas
utilidades e que possam vir a ser, até, afetados a actividades estranhas ao
condomínio, se as referidas intenções iniciais, de realização de outras
actividades fora das habitações, se revelarem difíceis de pôr em prática.
E, quem sabe, talvez seja possível a instalação de
algum equipamento que sirva a vizinhança, mas também, e em grande proximidade,
o conjunto das habitações do condomínio; mas, para tal, há que prever todo um
conjunto de adequadas condições de autonomia e de viabilidade de funcionamento,
sempre numa vizinhança positiva e sem quaisquer riscos de conflito com a
essencial calma residencial nas habitações integradas no edifício; e esta é
matéria vital em toda este potencial de misturas funcionais: o uso residencial
deve ser, sempre, estimulado e nunca prejudicado, ainda que pontualmente, por
estas atividades "extra-residenciais" - por exemplo, ao nível, de
acesso de estranhos, ruído excessivo, e redução do sentido de conforto, abrigo
e apropriação da habitação de cada um.
Todo este amplo potencial de atividades extra-residenciais,
liga-se, naturalmente aos três aspetos em seguida apontados:
(i) à dimensão social (nº de habitantes) do
respetivo condomínio e mesmo à respetiva caraterização social pormenorizada
(etária, cultural, etc.);~
(ii) e/ou à intensidade com que o condomínio se
integra na continuidade urbana da vizinhança próxima e da própria cidade que se
segue; ou, alternativamente, ao grau de isolamento urbano local que carataeriza
a intervenção;
(iii) e/ou à caraterização do próprio conjunto
edificado no sentido de se assumir, em alternativa, mais como um conjunto de
habitações bem autonomizadas, servidas por algumas infraestruturas comuns, ou
como um conjunto de células habitacionais individualizadas (pessoas sós e
casais) razoavelmente autonomizadas, mas expressiva e formenete servidas por um
amplomleque de infraestruturas comuns espaciais e de serviços.
E podemos comentar que se trata aqui de matéria
ligada ao reinventar de novas tipologias residenciais e urbanas.
Mas de qualquer forma importa registar que mesmo a corrente
“sala de condomínio” pode e deve ser tratada de uma forma que lhe confira um
máximo de condições de atractividade e diversidade de usos, pois de outroo modo
mais vale considerá-la de modo basicamente residual.
Em tudo isto importa não esquecer que muitos estudos
destacam a importância dos espaços comuns na socialização dos vizinhos. Por
exemplo, num estudo realizado, há alguns anos, sobre o Bairro de Telheiras,
cerca de um quarto das respostas consideraram os espaços comuns do edifício
como locais de maior frequência de contacto com os vizinhos. (1)
Mas há que sublinhar que até a regulamentação -
ainda que marcada pelos melhores objetivos - tem contribuído, indirectamente,
para a gradual anulação do uso de todos os espaços comuns que não aqueles usados
em ligação com os elevadores, obrigando-se a um uso comum de espaços exíguos, o
que não favorece, em nada, o potencial de convivialidade do edifício; mais uma
matéria que importa repensar e aprofundar.
E faltará talvez falar um pouco mais dos “outros” átrios,
daqueles que nos marcam, quando neles entramos, e que por vezes até são
pequenos e "simples" de desenvolver, sendo essencial sublinhar que o
vestíbulo doméstico deve ser um espaço de algumas funcionalidades e de um
máximo de identidade(s), plasmadas de uma forma muito sensível e onde o sentido
do conjunto, do comum, exista, mas se harmonize e de certa forma se
subalternize relativamente ao sentido da identidade de cada habitação e,
indiretamente, de cada habitante; e isto ainda que tal condição deva ser
assegurada ainda razoavelmente longe da porta de entrada de cada célula/mundo
doméstico; e não nos esquecendo, ainda suplementarmente, que o átrio comum tem
também de ser um limiar entre vizinhança e mundo doméstico, um limiar que nos
introduza à vizinhança e que apoie na privatização da nossa "casa" (e
uma "casa" que é frequentemente um apartamento afastado do chão, mais
uma matéria a desenvolver posteriormente).
Fig. 02: o interior comum/coletivo de um edifício em Hamburgo, Aufbruch in Hamm-Sud, Arq.º Czerner und Czerner, 2000.
Salas e espaços de condomínio
Aproveitando-se
as conclusões de um estudo realizado, há alguns anos, (editado pela Livraria do
LNEC - Informação Técnica Arquitectura n.º 2), apontam-se, em seguida, as
condições que são desejáveis nos compartimentos comuns do condomínio (salas de
condóminos):
·
Posicionamento estratégico no edifício, por
exemplo no piso térreo, aproveitando espaços com reduzidas condições de
privacidade para usos habitacionais e bem relacionados com o átrio principal de
recepção. A sala de condóminos deve cumprir exigências muito rígidas quanto a
condições de natural acessibilidade e comunicabilidade em relação ao principal
átrio de entrada no edifício, caso contrário arrisca-se a ter uma utilidade
muito duvidosa.
· Adequação, na configuração e no
dimensionamento, ao número provável de utentes.
· Multifuncionalidade
· Adequados equipamentos e instalações de apoio
(ex., pequenas instalações sanitárias para homens e senhoras, bancada de
preparação ou simples apoio e aquecimento de refeições, e arrumação espaçosa
para mobiliário escamoteável).
· Adequadas condições de funcionalidade e
conforto para os fins visados, nomeadamente, pela instalação, de raiz, de
mobiliário construído (ex., bancos corridos em alvenaria).
· Fazer sentir aos utentes o interesse que há na
frequente utilização do "solo" exterior/logradouro comum ou dos
espaços públicos ou semi-públicos contíguos.
· Ter utilidades diárias reais (ex., frequentar
pequeno bar com recantos de estar, ver TV panorâmica, jogar bilhar e ténis de
mesa, acompanhar crianças que brincam em espaço exterior contíguo ou muito
próximo enquanto se lê um livro ou o jornal, estar em grande recanto com
lareira, sauna, “squash”, sala de ginástica, etc.).
· Ter utilidades periódicas e eventuais (ex.,
uso para festas familiares ou alargadas a ser requisitado/marcado por qualquer
um dos condóminos).
A sala de
condóminos pode caracterizar-se por: instalações sanitárias adequadas,
mobiliário comum, TV panorâmica recebendo canais de satélite, recantos e zonas
para jogos difíceis de ter em casa (exemplo: ténis de mesa e bilhar ou
snooker), recantos para jogos de mesa, zona de lareira, zona de aquecimento e
apoio a refeições, mesas e cadeiras guardadas para servirem em ocasiões
festivas, etc.
A questão do
dimensionamento e eventual inexistência de sala de condóminos tem a ver com a
situação de esta sala ser mais adequada/viável quando número de fogos agregado
no mesmo edifício, ou conjunto de edifícios, é significativo - entre 20 a 30 -,
de modo a que a participação de cada fogo para a sala de condóminos, em termos
da respectiva fracção de área bruta, seja diminuta, por exemplo cerca de 1.50m²
por fogo; o que resultará numa área de cerca de 30 a 45m², muito mais eficiente
para os fins em vista do que um conjunto menos numeroso de fogos (exemplo: 12
fogos = 18m²).
Segundo
Patricia Tutt e David Adler, o dimensionamento de uma sala de condóminos tem a
ver com os seguintes aspectos: (2)
· Quando se deseje uma verdadeira sala de
condóminos, incluindo diversos espaços de convívio e estar, a referência a usar
poderá ser de cerca de 1m²/habitante; o que dará para um edifício com 20 fogos,
e uma média de 3.5 pessoas/fogo, uma área total com cerca de 70m², que parece
ser equilibrada para os usos pretendidos.
· Quando se deseje uma sala de condóminos
essencialmente para as reuniões periódicas da Assembleia Geral do condomínio,
poderá usar-se um dimensionamento base de 20m², ao qual se juntará um
suplemento de área calculado na base de 0.20m²/habitante, acima de um
grupo-base de 25 pessoas; o que dará para a mesma base de cálculo (edifício com
20 fogos, e uma média de 3.5 pessoas/fogo), uma área total com cerca de
20m²+0.20m²x45p = 29.00m².
Nota final: em próximos artigos
desta série iremos seguir a "estrutura" dos espaços comuns
habitacionais, designadamente, através das suas escada comuns,
elevadores/ascensores e patins comuns de acesso às habitações privadas.
Notas:
(1) NEUT, ISCTE, "Usos e Apropriação do
Alojamento em Telheiras: Relatório Final", p. 119.
(2) Patricia Tutt; David
Adler (Ed.), "New Metric Handbook", pp. 312 e 315.
Notas editoriais:
(i) Embora a edição dos artigos editados no Infohabitar seja ponderada, caso a caso, pelo corpo editorial, no sentido de se tentar assegurar uma linha de edição marcada por um significativo nível técnico, as opiniões expressas nos artigos apenas traduzem o pensamento e as posições individuais dos respectivos autores.
(i) Embora a edição dos artigos editados no Infohabitar seja ponderada, caso a caso, pelo corpo editorial, no sentido de se tentar assegurar uma linha de edição marcada por um significativo nível técnico, as opiniões expressas nos artigos apenas traduzem o pensamento e as posições individuais dos respectivos autores.
INFOHABITAR Ano IX, nº459
Artigo XXXIX da Série habitar e viver melhor
Editor: António Baptista Coelho - abc@lnec.pt
Dos átrios comuns habitacionais aos outros espaços
de condomínio
Grupo Habitar (GH) Associação Portuguesa para a
Promoção da Qualidade Habitacional
e Núcleo de Estudos Urbanos e Territoriais (NUT) do
LNEC
Edição: José Baptista
Coelho - Lisboa, Encarnação - Olivais Norte.
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