Ligação direta (clicar no link seguinte) para aceder à listagem interativa de 800 Artigos editados na Infohabitar – edição de janeiro de 2022 com links revistos em junho de 2022 (38 temas e mais de 100 autores):
https://docs.google.com/document/d/1WzJ3LfAmy4a7FRWMw5jFYJ9tjsuR4ll8/edit?usp=sharing&ouid=105588198309185023560&rtpof=true&sd=true
Considerações sobre direitos e problemas
dos idosos – versão de trabalho e base bibliográfica – Infohabitar # 838
Infohabitar, Ano XVIII, n.º 838
Edição: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Artigo XX da série editorial da Infohabitar “PHAI3C –
Programa de Habitação Adaptável e Intergeracional através de uma Cooperativa a
Custo Controlado”
Com o presente artigo continuamos a série editorial da Infohabitar especificamente dedicada a uma abordagem global e bibliográfica dos amplos, sensíveis e urgentes aspetos associados às necessidades, aos gostos e às potencialidades sociais e urbanas de uma reflexão prática sobre os espaços residenciais dedicados a pessoas idosas e fragilizadas, desejavelmente integrados em quadros intergeracionais, ativamente urbanos e dinamizados e convivializados pelas cooperativas que estão, desde há dezenas de anos, dedicadas à promoção de habitação de interesse social com expressiva qualidade e frequentemente associada a um amplo leque de variadas e vitais atividades vicinais e urbanas – as Cooperativas associadas à Federação Nacional de Cooperativas de Habitação Económica (FENACHE).
Lembra-se, como sempre, que
serão sempre muito bem-vindas eventuais ideias comentadas sobre os artigos aqui
editados e propostas de artigos (a enviar para abc.infohabitar@gmail.com).
Despeço-me, até à próxima semana, enviando saudações calorosas e desejos de
força e de boa saúde para todos os caros leitores,
Lisboa, em 9 de novembro de 2022
António Baptista Coelho
Editor da Infohabitar
Nota introdutória à temática do Programa de Habitação
Adaptável Intergeracional – Cooperativa a Custos Controlados (PHAI3C)
Considerando-se o atual
quadro demográfico e habitacional muito crítico, no que se refere ao
crescimento do número das pessoas idosas e muito idosas, a viverem sozinhas e
com frequentes necessidades de apoio, a atual diversificação dos modos de vida
e dos desejos habitacionais, e a quase-ausência de oferta habitacional e urbana
adequada a tais necessidades e desejos, foi ponderada o que se julga ser a
oportunidade do estudo e da caracterização de um Programa de Habitação
Adaptável Intergeracional (PHAI), adequado a tais necessidades e a uma proposta
residencial naturalmente convivial, eficazmente gerida e participada e
financeiramente sustentável, resultando daqui a proposta de uma Cooperativa a
Custos Controlados (3C).
O PHAI3C visa o estudo e
a proposta de soluções urbanas e residenciais vocacionadas para a convivência
intergeracional, adaptáveis a diversos modos de vida, adequadas para pessoas
com eventuais fragilidade físicas e mentais, mas sem qualquer tipo de estigma
institucional e de idadismo, funcionalmente mistas e com presença urbana
estimulante. O PHAI3C irá procurar identificar e caracterizar tipos de soluções
adequadas e sensíveis a uma integração habitacional
e intergeracional dos mais frágeis num quadro urbano claramente positivo e em
soluções edificadas que possam dar resposta, também, a outras novas e urgentes
necessidades habitacionais (ex., jovens e pessoas sós), num quadro residencial
marcado por uma gestão participada e eficaz, pela convivialidade espontânea e
social e financeiramente sustentável.
Trata-se, tal como se
aponta no título do artigo, de uma “versão de trabalho e base bibliográfica” e,
portanto, de um artigo cujos conteúdos serão, ainda, substancialmente revistos
até se atingir uma versão estabilizada da temática referida no título; no
entanto, em virtude da metodologia usada, que se considera bastante sólida,
marcada pelo recurso a abundantes referências de fontes, devidamente apontadas
e sistematicamente comentadas no sentido da respetiva aplicação ao PHAI3C, e
tendo-se em conta a utilidade de se poder colocar à discussão os muitos aspetos
registados no sentido da sua possível aplicação prática no PHAI3C,
considerou-se ser interessante a divulgação desta temática/problemática nesta
fase de “versão de trabalho”, que, no entanto, foi já razoavelmente clarificada
– como exemplo do posterior tratamento para passagem a uma versão mais estável
teremos, provavelmente, referências bibliográficas mais reduzidas e boa parte
delas em português, assim como comentários mais desenvolvidos; mas mesmo este
desenvolvimento irá sendo influenciado pelo(s) caminho(s) concreto(s) tomado(s)
pelos diversos temas e artigos que integram, desde já, a estrutura pensada para
o designado documento-base do PHAI3C, que surgirá, em boa parte, da ligação
razoavelmente sequencial entre os diversos temas abordados em variados artigos.
Ainda um outro aspeto que
se sublinha marcar, desde o início, o teor do referido documento-base do PHAI3C
(a partir do qual serão gerados vários documentos específicos: mais de
enquadramento e mais práticos) é o sentido teórico-prático que privilegia uma
abordagem mais integrada e exemplificada da temática global da habitação
intergeracional adaptável e cooperativa, apontando-se exemplos e ideias
concretas logo desde as partes mais de enquadramento da abordagem da temática
como as que se desenvolvem neste artigo.
Notas introdutórias ao presente conjunto de artigos sobre
habitação integeracional
O presente artigo inclui-se numa série editorial dedicada a uma
reflexão temática exploratória, que integra a fase preliminar e “de trabalho”,
dedicada à preparação e estruturação de um amplo processo de investigação
teórico-prático, intitulado Programa de Habitação Adaptável Intergeracional
Cooperativa a Custos Controlados (PHAI3C); programa/estudo este que está a ser
desenvolvido, pelo autor destes artigos, no Departamento de Edifícios do
Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), e que integra o Programa de
Investigação e Inovação (P2I) do LNEC, sublinhando-se que as opiniões expressas
nestes artigos são, apenas, dos seus autores – o autor dos artigos e promotor
do PHAI3C e os numerosos autores citados no texto.
Neste sentido salienta-se
o papel visado para o presente artigo e para aqueles que o precederam e os que
lhe darão continuidade, no sentido de se proporcionar uma divulgação que
possa resultar numa desejável e construtiva discussão alargada sobre as muito
urgentes e exigentes matérias da habitação mais adequada para idosos e pessoas
fragilizadas, visando-se, não apenas as suas necessidades e gostos específicos,
mas também o papel e a valia que têm numa sociedade ativa e integrada.
Nesta perspectiva e
tendo-se em conta a fase preliminar e de trabalho da referida investigação,
salienta-se que a forma e a extensão do texto que é apresentado no artigo
reflete uma assumida apresentação comentada, minimamente estruturada, de
opiniões e resultados de múltiplas pesquisas, de muitos autores, escolhidos
pela sua perspectiva temática focada e por corresponderem a estudos
razoavelmente recentes; forma esta que fica patente no significativo número de
citações – salientadas em itálico –, algumas delas longas e incluídas na língua
original.
Julga-se que não se
poderia atuar de forma diversa quando se pretende, como é o caso, chegar,
cuidadosamente, a resultados teórico-práticos funcionais e aplicáveis na
prática, e não apenas a uma reflexão pessoal sobre uma matéria bem complexa
como é a habitação intergeracional adaptável desenvolvida por uma cooperativa a
custos controlados e em parte dedicada a pessoas fragilizadas.
Solicita-se a compreensão dos leitores para
lapsos e problemas de edição que, sem dúvida, acontecem no texto que se segue,
mas a opção era prolongar, excessivamente, o período de elaboração de um texto
que, afinal, se pretende seja essencialmente prático; posteriores edições do
mesmo texto serão complementarmente revistas e melhoradas.
Considerações sobre direitos e problemas
dos idosos – versão de trabalho e base bibliográfica – Infohabitar # 838
António Baptista Coelho
António Baptista Coelho – com base direta nos textos, ideias e opiniões dos autores referidos ao longo dos documentos que integram a listagem bibliográfica registada no final do artigo.
Resumo
As presentes notas de leitura e de reflexão partem de um enquadramento feito através de um importante relatório mundial sobre envelhecimento e saúde para se desenvolver uma referência ampla à importante Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável (ENEAS), e, depois, para uma abordagem sintética e global do direito à habitação na perspectiva do idoso, tendo por base diversos documentos.
Introdução
As presentes notas de leitura e de reflexão
sobre a temática integrada dos direitos e dos problemas dos idosos não
pretende, naturalmente, avançar de forma evidenciada numa temática que, por si
só, é “mãe” de teses, mas apenas alertar para situações extremamente
complicadas e desumanas associadas a uma frequente ausência de direitos humanos
dos idosos, situação onde se associa uma frequente redução ou mesmo ausência de
direitos humanos gerais aplicados às pessoas idosas com um ainda mais frequente
desconhecimento ou crítica despreocupação relativamente às necessidades e
exigências específicas dos idosos em termos da sua vivência diária e global.
Neste sentido o texto que se segue parte de um
pequeno enquadramento feito a partir do
Relatório mundial de envelhecimento e saúde – 2015 da Organização
Mundial de Saúde, para passar à apresentação comentada de alguns aspetos
considerados na interessante e oportuna Estratégia Nacional para o
Envelhecimento Ativo e Saudável (ENEAS) e em outras “figuras” documentais
existentes fora de Portugal e consideradas essenciais ou muito interessantes
para a matéria de uma adequada defesa dos direitos e necessidades dos idosos.
1.
Breves notas sobre o relatório mundial de envelhecimento e saúde de 2015
A Organização Mundial da Saúde (OMS) no seu
“Relatório mundial de envelhecimento e saúde – 2015” identifica e caracteriza
aspetos fundamentais de um quadro global para uma saúde pública que vise um
“envelhecimento saudável”; em seguida sumariamente citados: (1)
O quadro de saúde pública para o
Envelhecimento Saudável identifica um objetivo comum para todas partes
interessadas: otimizar a capacidade funcional. O relatório explora como isso
pode ser alcançado em cinco domínios fortemente interconectados de capacidade
funcional, essenciais para permitir que os adultos maiores realizem as tarefas
que valorizam,
Estas são as habilidades para: Atender às suas
necessidades básicas; Aprender, crescer e tomar decisões; Movimentarem-se;
Construir e manter relacionamentos; e Contribuir.
É interessante fazermos aqui um pequeno exercício
de introdução de um conjunto habitacional, adaptável, intergeracional e
participativo – tal como se aponta no âmbito do PHAI3C – e parece haver uma
forte confluência de condições e objetivos vivenciais com os aspetos julgados
essenciais para o referido “envelhecimento saudável”, tal como está registado no referido Relatório da OMS e em seguida se cita:
Este relatório [da OMS] identifica três
abordagens que atravessam quase todos os setores como prioridades para a
implementação. São elas: 1. Combater a discriminação etária; 2. Permitir a
autonomia; 3. Apoiar o Envelhecimento Saudável em todas as políticas e em todos
os níveis de governo.
As pessoas maiores têm o direito de fazer
escolhas e assumir o controle de uma série de questões, incluindo onde vivem,
os relacionamentos que têm, o que vestem, como passam seu tempo e se
submetem-se a tratamento ou não. O potencial de escolha e controle é moldado
por muitos fatores, incluindo a capacidade intrínseca dos adultos maiores, os
ambientes em que vivem, os recursos pessoais e financeiros que podem levar em
consideração e as oportunidades disponíveis para eles. (pg. 22)
E mais uma vez parece que as condições
defendidas pela OMS em termos de “envelhecimento saudável” estarão presentes
num conjunto habitacional, adaptável, intergeracional e participativo .
2.
Várias citações e algumas notas a partir da Estratégia Nacional para o
Envelhecimento Ativo e Saudável (ENEAS)
2.1.
ENEAS: aspetos de enquadramento
Considera-se que existe uma relação direta entre o
conceito de “envelhecimento saudável”, defendido pela OMS em 2015, e o objetivo
de “envelhecimento ativo e saudável” apontado, mais recentemente, em Portugal,
no âmbito da interessante e oportuna Estratégia Nacional para o Envelhecimento
Ativo e Saudável (ENEAS) de 2017.
A propósito da ENEAS e da associada “Estratégia e Plano de Ação Global para o Envelhecimento Saudável 2017-2025”, coordenada pela Direção-Geral da Saúde, e utilizando o documento a que se teve acesso desenvolvido pela respetiva Relatora, Andreia Silva da Costa, intitulado Estratégia e Plano de Ação Global para o Envelhecimento Saudável 2017-2025 (por nós resumido por EPAGES 25), citam-se, salientam-se e comentam-se, em seguida, neste item, alguns aspetos associados aos direitos/necessidades das pessoas idosas. (2)
Em termos de enquadramento a ENEAS sublinha e aqui se
regista a importância de dois documentos: um deles de 2015 e da Organização
Mundial de Saúde, intitulado United Nations Economic Comission for
Europe, & European Comission. (2015). Active ageing index home;
e o outro, de 2017, que já qui abordámos e iremos voltar a referir e
comentar, intitulado “Guia Global das Cidades Amigas das Pessoas Idosas”,
editado pela Fundação Calouste Gulbenkian; marcando-se, a negrito, o primeiro pois importa ainda
avançar numa sua consulta mais elaborada.
No que se refere especificamente à ENEAS e,
evidentemente, não perdendo de vista o objetivo específico do desenvolvimento
de soluções habitacionais e urbanas intergeracionais e participadas,
salientam-se os seguintes aspetos em seguida citados a partir do referido EPAGES 25, e muito brevemente
comentados: (negrito e sublinhado nossos)
Os objetivos da ENEAS assentam na promoção da
saúde e bem-estar das pessoas idosas, bem como no reconhecimento do facto de
que os benefícios e a importância do envelhecimento ativo e saudável ao
longo do ciclo de vida exigem a implementação de políticas intersectoriais e de
uma abordagem holística na construção de uma “sociedade para todas as idades”
(World Health Organization, 2002).
EIXOS ESTRATÉGICOS
A ENEAS consolida-se num conjunto de Linhas Orientadoras
da Ação e Medidas estruturadas a partir de 4 Eixos Estratégicos, focadas na
implementação de intervenções nos sistemas de saúde, social e outros, assentes
na abordagem intersectorial e multidisciplinar, tendo sempre em consideração os
valores e princípios que devem nortear a ação.
SAÚDE – Promoção de iniciativas e práticas
que visem reduzir a prevalência, adiar o aparecimento e controlar o agravamento
e o impacto das doenças crónicas e da redução das capacidades físicas e mentais
nas pessoas idosas e potenciar a sua autonomia.
PARTICIPAÇÃO – Promoção da educação e
formação ao longo do ciclo de vida incluindo estratégias de promoção da literacia
em saúde e incentivo à criação de ambientes físicos e sociais protetores e
potenciadores da integração e da participação das pessoas idosas na sociedade e
nos processos de decisão que afetam a sua vida.
SEGURANÇA – Apoio a iniciativas e práticas que
visem minimizar riscos e promover o bem-estar e a segurança das pessoas
idosas.
MEDIÇÃO, MONOTORIZAÇÃO E INVESTIGAÇÃO –
Promoção da investigação científica na área do envelhecimento ativo e saudável,
potenciando o levantamento de necessidades, o desenvolvimento, monitorização
e avaliação de intervenções e a disseminação de boas práticas e da inovação.
(pg. 20)
Parece ficar já aqui evidenciado o interesse que poderão
ter as soluções residenciais intergeracionais e participadas, urbanisticamente
vitalizadas, numa expressiva contribuição para o avanço da sociedade nestes
quatro eixos estratégicos, mas centrando-nos, agora, especificamente na
defendida “criação de ambientes potenciadores da integração e participação” dos
idosos teremos, ainda com base na EPAGES 25: (negrito nosso)
Em 2010, a OMS criou a Rede Global de
Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas com o objetivo de conectar
cidades, comunidades e organizações em todo o mundo com a visão comum de fazer
das comunidades um ótimo lugar para envelhecer. Esta rede atua ao nível local,
promovendo a plena participação das pessoas idosas na vida comunitária ...
Numa cidade amiga das pessoas idosas, as
políticas, serviços, configurações e estruturas de apoio permitem o
envelhecimento ativo, uma vez que reconhecem
as capacidades e recursos das pessoas mais velhas, antecipam e respondem com
flexibilidade às necessidades e preferências relacionadas com o envelhecimento,
respeitam as suas decisões e escolhas de estilo de vida, protegem os que são
mais vulneráveis e promovem a sua inclusão e contribuição em todos os aspetos
da vida da comunidade ...
Estas questões da amigabilidade do espaço urbano deveriam
ser tratadas, julga-se, a montante das preocupações com os cidadãos idosos, e
numa perspetiva de uma cidade muito mais amiga de todos os seus habitantes e
designadamente daqueles mais sensíveis em termos de necessidades de apoio e
proteção, que são os peões idosos e muito jovens, e especialmente quando
circulam com à vontade na contiguidade e proximidade das suas habitações e
equipamentos mais usados e, acresce ainda, numa perspetiva de apoio efetivo, em
termos físicos e regulamentares, a uma gradual continuidade no uso seguro e
estimulante da cidade.
Pensa-se que só assim estaremos a pensar e a agir
corretamente e não num sentido eternamente funcionalizado e pouco coerente de
atender a situações “de exceção” num meio urbano feito para o veículo
motorizado e até para as bicicletas a circularem rapidamente (o que também é
perigoso para o peão).
De certa forma seria avançar numa perspetiva global de
humanização reforçada do espaço urbano tornando-o gradual e estrategicamente
mais amigável para o peão e mesmo mais afetuoso para o habitante, sendo que, em
casos específicos, tais cuidados terão de ser acrescidos e tornados mais
“garantidos”.
E em tudo isto e olhando agora especificamente para os
habitantes mais idosoa haverá sempre que optar entre: um caminho
tendencialmente integrado em termos vivenciais, um caminho onde a habitação
será sempre “habitação”, ainda que naturalmente “embebida” pelos cuidados e
reservas funcionais adequados aos diversos apoios que os idosos vão,
gradualmente, necessitando; e um já “velho” e absurdo caminho de transformação
“instantânea” da habitação, onde vivíamos e onde tínhamos o nosso mundo pessoal
e familiar, numa situação de alojamento num equipamento com apoios funcionais
diversificados e à medida da nossa carteira.
E não será que a preferência de muitos de nós em
continuar a viver na sua habitação, quando envelhecemos, não terá a ver em boa
parte com sabermos que a alternativa mais provável é essa de deixarmos de
habitar para passar a sermos residentes institucionalizados de equipamentos
para idosos?
Voltando citações da ENEAS, a partir do respetivo relato, atrás referido, realizado por Andreia Silva da Costa e aqui designado por EPAGES 25 : (negrito nosso)
É muito importante lembrar que a
preferência dos adultos mais velhos é continuar a viver no seu bairro e na sua
casa à medida que envelhecem. Criar condições habitacionais para
responder às necessidades físicas, psicológicas e sociais, permitindo que se
mantenham autónomos e independentes junto da família e dos amigos é imperativo
…
A proximidade da família e da comunidade
possibilita a facilidade de criação de ambientes de intergeracionalidade, fundados no princípio basilar de que todos os seus
elementos, independentemente da idade e ou grau de dependência, são cidadãos de
pleno direito.
Num contexto de relações e solidariedades
intergeracionais, a inclusão das pessoas idosas no quotidiano e na
transmissão de conhecimentos e saberes, estímulos, valores e tradições é uma
mais-valia para as gerações mais novas, mas também estas são enriquecedoras
nesta relação. Na perspetiva da pessoa idosa esta interação é potenciadora
de bem-estar, integração e reconhecimento social.
Combater o idadismo através de campanhas que
promovam os aspetos positivos do envelhecimento, promovam o maior conhecimento sobre as formas de
discriminação, identifiquem os contributos das pessoas idosas para a sociedade
e as vantagens das relações intergeracionais;
Promover o desenvolvimento de programas no
âmbito da interação social através da criação de espaços intergeracionais e
ações tendentes a destacar o valor social e económico da solidariedade
intergeracional na família e na comunidade …
Promover o desenvolvimento de programas e
espaços intergeracionais
Incentivar o envelhecimento no contexto de
proximidades da pessoa idosas (ageing in place); (pg 29 e 30)
A noção que temos a partir destas citações é que se está
no caminho certo quando estudamos e procuramos estruturar conjuntos
residenciais e urbanos intergeracionais e participados, ainda que tais soluções
hoje em dia sejam muito pouco frequentes, talvez com a exceção de bairros e
vizinhanças tradicionais onde seja possível uma proximidade intergeracional e
uma mistura funcional bem integradas e marcadas por uma adequada paisagem
urbana pormenorizada; e mesmo aqui haverá que solucionar variadas questões de
acessibilidade e segurança, afinal, tal como a própria ENEAS também aponta e aqui se cita a partir da referida EPAGES 25: (negrito nosso)
Promover uma política de construção de
habitações e ambientes promotores de acessibilidade total... Facilitar a
execução de pequenas obras de adaptação para conforto, acessibilidade e
segurança das pessoas idosas de baixos recursos económicos. (pg. 33)
2.2.
ENEAS: algumas medidas específicas
Na área, agora mais concreta, do incentivo à criação de “ambientes físicos e sociais protetores e potenciadores da integração e participação das pessoas idosas”, matéria esta que se considera “nuclear” na reflexão sobre o PHAI3C , usando ainda a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável (ENEAS) e a associada “Estratégia e Plano de Ação Global para o Envelhecimento Saudável 2017-2025”, coordenadas pela Direção-Geral da Saúde e continuando a utlizar o documento a que se teve acesso desenvolvido pela respetiva Relatora, Andreia Silva da Costa, intitulado Estratégia e Plano de Ação Global para o Envelhecimento Saudável 2017-2025 (por nós resumido por EPAGES 25), citam-se, em seguida, algumas das medidas específicas aí apontadas, mais dirigidas para a referida criação de ambientes adequados. (negrito nosso) (3)
Promover o desenvolvimento de programas no âmbito
da interação social através da criação de espaços intergeracionais e ações
tendentes a destacar o valor social e económico da solidariedade
intergeracional na família e na comunidade;
Promover o desenvolvimento de programas e
espaços intergeracionais;
Promover programas de fortalecimento das
relações familiares através da dinamização de atividades de avós, pais e netos;
Divulgar e incentivar a participação e
integração das pessoas idosas em ações de voluntariado, atividades culturais,
desportivas e recreativas, sociais e de aprendizagem, organizadas e dinamizadas com a participação ativa das
pessoas idosas de uma comunidade, como forma de promover inclusão social e o
bem-estar (e.g. universidades sénior e voluntariado sénior);
Promover o associativismo sénior;
Incentivar o envelhecimento no contexto de
proximidades da pessoa idosas (ageing in place)
Criar, organizar e divulgar redes de prestação
de cuidados prestados no domicílio e em ambulatório, e apoiar nas necessidades
pontuais de manutenção do conforto no domicílio das pessoas idosas;
Incrementar a domiciliação dos cuidados através de uma abordagem integrada que inclua, entre
outras, saúde, segurança social, autarquias, entidades/organizações do setor
social e solidário;
Identificar e avaliar sistematicamente os
fatores externos que contribuam para as vulnerabilidades em saúde das pessoas
idosas com comorbilidades;
Desenvolver sistemas de informação que
garantam a integração e continuidade de cuidados;
Criar ambientes de suporte físico e social nos
bairros, permitindo a permanência das pessoas idosas em suas casas e
comunidades o maior tempo possível;
Desenvolver sistemas de telemonitorização que permitam o “ageing in place” com qualidade
Incentivar a aprendizagem e utilização de
tecnologias de informação e comunicação por parte das pessoas idosas (e-inclusão) com o objetivo
de facilitar o processo designado por “ageing in place";
Incentivar o desenvolvimento de tecnologia e
do design inclusivo/universal na construção e adaptação de edifícios
habitacionais e no mobiliário urbano que seja promotor de atividade física e autonomia das pessoas idosas;
…
Preparar zonas pedonais que facilitem a
deslocação de pessoas independentemente da sua capacidade de mobilidade (a pé
ou em cadeiras de rodas);
Promover espaços de convívio e de atividades
que mobilizem a participação; Dotar essas
zonas de boa iluminação, segurança, mobiliário urbano adequado e promotor de
descanso, convívio e atividade física;
Incentivar a adesão das autarquias e
freguesias aos princípios das cidades e vilas amigas das pessoas idosas e dos
cidadãos com mobilidade reduzida. (pg. 31
32)
Como breve, mas essencial, comentário aponta-se que tendo
em conta a julgada quase ausência de recomendações relativas ao urgente
desenvolvimento de melhores condições habitacionais para um grande número de
idosos, esta listagem constitui um elemento básico de fundamentação “oficiosa”
de muitos dos aspetos que estão na base do PHAI3C – habitação, adaptável,
intergeracional, participada e convivial.
3.
Notas sobre os idosos e o direito à habitação
A defesa que se está a fazer de soluções residenciais
intergeracionais, participadas e urbanisticamente vitalizadas, vidando-se,
especificamente, a “criação de ambientes potenciadores da integração e
participação” dos idosos, mas sempre num natural quadro intergeracional e
funcionalmente adequado e misto, terá a ver sempre com a questão do direito a
um habitar adequado e humanamente positivo.
Poderá considerar-se este aspeto uma “evidência”, mas neste
caso trata-se de uma evidência muito esquecida, pois se muitas condições
habitacionais são críticas em relação a pessoas adultas e em boas condições de
saúde, o que dizer da influência de más condições habitacionais em pessoas mais
sensíveis, como é o caso das crianças e dos idosos; e se as crianças vão
avançando, com a idade, em termos da sua autonomização e capacidade de
movimentação e orientação, os idosos vão, com a idade, reduzindo tais
capacidades, numa situação que, evidentemente, faz salientar a sua frequente
ausência de condições básicas habitacionais, negando-se, assim o que deveria
ser o seu direito a um habitar adequado, que não se limita acondições de
vivência doméstica, mas emgloba, evidentemente, condições de vivência na
vizinhança e na cidade.
Lembra-se e cita-se a propósito o Artigo 25.1 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos: (negrito nosso)
“Everyone has the right to a standard of
living adequate for the health and well-being of himself and his family,
including food, clothing, housing and medical care and necessary social
services, and the right to security in the event of unemployment, sickness,
disability, widowhood, old age or other lack of livelihood in circumstances
beyond his control.”
Salienta-se, também, que as novas iniciativas
internacionais relativas aos direitos habitacionais salientam, para além dos
aspetos de sustentabilidade ambiental as questões vitais da sustentabilidade
social das soluções habitacionais e urbanas, focando-se, especificamente,
aspetos do direito a um adequdo standard de vivência habitacional e a uma não
discriminação neste contexto.
E é interessante ter em conta que nas WHO Housing and
health guidelines, de 2018 (4), as questões da relação entre habitação e saúde
ultrapassam as habituais recomendações mais “racionalizadas”, por exemplo em
termos de temperatura, isolamentos, segurança no uso e quedas, focando aspetos
de sobreocupação, acessibilidade, apoio a atividades diárias e mesmo “qualidade
de vida”, participação e diversas consequências psicológicas.
E não podemos ter qualquer dúvida de que se tudo isto é
verdade para pessoas no pleno uso das suas faculdades físicas, mentais e de
perceção, então tem importância crítica quando somos idosos e especialmente
quando somos idosos e temos diversos condicionamentos.
Continuando no âmbito desta informal e muito resumida
abordagem dos aspetos que podem ser associados a uma adequada definição,
divulgação e implementação dos direitos dos idosos, muito especificamente no
que se refere aos seus mundos residenciais e vicinais, que são por eles intensa
e longamente usados, citam-se e comentam-se, brevemente, em seguida, alguns
elementos constantes do oficial e muito interessante Estatuto do Idoso,
publicado no Brasil, já em 2003, atente-se. (5) e
(Estatuto do Idoso - itens que focam, especificamente, as matérias habitacionais)
CAPÍTULO IX Da Habitação
Art. 37. O idoso tem direito a moradia
digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus
familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou
privada. § 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa
permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar,
casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2º Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter
identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a
legislação pertinente. § 3º As instituições que abrigarem idosos são obrigadas
a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como
provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias
e com estas condizentes, sob as penas da lei.
Art. 38. Nos programas habitacionais,
públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na
aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: 7 I – reserva
de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para
atendimento aos idosos; II – implantação de equipamentos urbanos comunitários
voltados ao idoso; III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas,
para garantia de acessibilidade ao idoso; IV – critérios de financiamento
compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
O comentário natural é que é bem oportuna a consideração
desta prioridade dos idosos no acesso a habitações, com apoio público,
financeira e funcionalmente adequadas.
Voltando a sublinhar que a abordagem dos direitos
“oficiais” habitacionais dos idosos é aqui, no presente trabalho sobre o PHAI3C, muito informal e
resumida, pois sendo essencial exigirá uma atenção específica e detalhada, aproveita-se um estudo de 2014, com autoria de Renato Amorim Damas
Barroso, expressivamente intitulado “Há Direitos dos Idosos?”, para incluir, em
seguida, um conjunto de citações muito oportunas e que serão, depois, muito
brevemente comentadas: (7)
(negrito nosso)
Todavia e apesar da inexorabilidade desta
alteração demográfica, nunca em Portugal se delineou uma política integrada que
reconheça a necessidade de atualizar a legislação portuguesa, de modo a que
incorpore uma preocupação real sobre a pessoa idosa na sociedade portuguesa.
O artigo 72º da Lei Fundamental, com a
desajustada epígrafe “Terceira idade”, até invoca a existência de uma política,
mas na realidade ela não existe, nem nunca existiu. (pg. 117)
As soluções para estas questões são, todas
elas, bem nossas conhecidas, na medida em que estão plasmadas nos Princípios
das Nações Unidas, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na
nossa Constituição da República Portuguesa, ainda que, em muitas situações, não
respeitadas. (pg. 118)
O comentário não é realmente necessário, fica a questão
do porquê desta situação , e isto quando estamos já dentro de um
exponencial crescimento da população idosa e muito idosa e prestes a entrar
numa situação crítica em termos de ausência de respostas habitacionais
adequadas em termos quantitativos, qualitativos e diversificados para essas
necessidades.
E Renato Barroso, no mesmo estudo, aprofunda a questão constatando que o
enfoque do problema está centrado nos aspetos funcionais básicos e imediatos do
alojamento dos idosos não se abordando matérias ligadas e essenciais como as
patrimoniais; pois, afinal, muitos idosos até têm meios imobiliários que
poderiam mobilizar para a melhor resolução das suas necessidades, tal como se cita em seguida:
... o enfoque do problema reside na
satisfação das necessidades básicas imediatas, esquecendo que nesse ínterim e
com a necessidade de administrar o património alheio e que um dia será
necessariamente meu, se vão tomando decisões de carácter irreversível, sobre a
pessoa e os bens do incapaz. (pg. 121)
Dito de outra forma.
A capacidade não se perde de um momento para o
outro, nem se perde ao mesmo tempo a capacidade de
tomar toda e qualquer decisão, sendo indiscutível que entre o momento do
diagnóstico, cada vez mais, realizado mais e mais precocemente, até à perda
total de capacidade, podem decorrer vários anos, durante os quais a pessoa
tem discernimento suficiente para tomar as suas decisões de forma livre
esclarecida, ou, pelo menos, para tomar algumas delas. (pg. 123)
E a propósito desta interessante possibilidade de
participação dos idosos na resolução dos seus próprios problemas habitacionais,
que tudo tem a ver com o processo apontado pelo PHAI3C, citamos, ainda, Renato
Barroso, no estudo em referência, quando este traduz um texto retirado do Alzheimer Europe Report — The use of
advance directives by people with dementia. Alzheimer Europe, 2006 : (negrito nosso)
“A capacidade não é um fenómeno de tudo ou
nada. Defendemos que deve ser sempre considerada e avaliada em relação a
decisões específicas ou categorias de decisões (a pessoa pode ser capaz de
tomar a decisão A mas já não ser capaz de tomar a decisão B,etc.).
Acresce ainda que a capacidade pode ser
parcial. Na demência, a pessoa habitualmente não perde de repente a capacidade
de decidir sobre tudo, mas vai-a perdendo gradualmente. Nalguns tipos de
demência a capacidade de tomar decisões pode flutuar com o tempo. Por todas
estas razões, a capacidade deve ser avaliada caso a caso, em relação a áreas
específicas da tomada de decisões e tomando em consideração a condição geral da
pessoa.”
Notas
bibliográficas
(1) Organização Mundial da Saúde - Relatório
mundial de envelhecimento e saúde - 2015
(2) Andreia Silva da Costa (Relatora), Direção-Geral da
Saúde - Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável (ENEAS) - Estratégia
e Plano de Ação Global para o Envelhecimento Saudável 2017-2025. Lisboa,
DGS, 2017
(3) Andreia Silva da Costa (Relatora), Direção-Geral da
Saúde - Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável (ENEAS) - Estratégia
e Plano de Ação Global para o Envelhecimento Saudável 2017-2025. Lisboa,
DGS, 2017
(4) WHO
Housing and health guidelines. Geneva: World Health Organization; 2018. Licence: CC BY-NC-SA 3.0 IGO.
(5) https://redededireitos.org/velhos/direitos-dos-idosos/
(6) Brasil - LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
(Estatuto do Idoso) Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Brasília (DF): Senado Federal.
(7) Renato Amorim Damas Barroso - HÁ DIREITOS DOS
IDOSOS?- JULGAR - N.º 22 – 2014, Coimbra Editora, pg. 117 a 127
Notas editoriais gerais:
(i) Embora a edição dos artigos
editados na Infohabitar seja ponderada, caso a caso, pelo corpo editorial, no
sentido de se tentar assegurar uma linha de edição marcada por um significativo
nível técnico e científico, as opiniões expressas nos artigos e comentários
apenas traduzem o pensamento e as posições individuais dos respectivos autores
desses artigos e comentários, sendo portanto da exclusiva responsabilidade dos
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(ii) No mesmo sentido, de natural
responsabilização dos autores dos artigos, a utilização de quaisquer
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da revista condiciona a edição dos comentários à respetiva moderação, pelos
editores; uma moderação que se circunscreve, apenas e exclusivamente, à
verificação de que o comentário é pertinente no sentido do teor editorial da
revista; naturalmente , podendo ser de teor positivo ou negativo em termos de
eventuais críticas, e sendo editado tal e qual foi recebido na edição.
Considerações sobre direitos e problemas
dos idosos – versão de trabalho e base bibliográfica – Infohabitar # 838
Infohabitar, Ano XVIII, n.º 838
Edição: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Artigo XX da série editorial da Infohabitar “PHAI3C –
Programa de Habitação Adaptável e Intergeracional através de uma Cooperativa a
Custo Controlado”
Infohabitar – a revista da GHabitar
Editor: António Baptista
Coelho
Arquitecto/ESBAL – Escola
Superior de Belas Artes de Lisboa –, doutor em Arquitectura/FAUP – Faculdade de
Arquitectura da Universidade do Porto –, Investigador Principal com Habilitação
em Arquitectura e Urbanismo no Laboratório Nacional de Engenharia Civil
(LNEC), em Lisboa
Revista
da GHabitar (GH) Associação Portuguesa para a Promoção da Qualidade
Habitacional Infohabitar – Associação com sede na Federação
Nacional de Cooperativas de Habitação Económica (FENACHE).
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