A NUVEM, IXION E O CENTAURO – um artigo de Maria.João.Eloy sobre a regionalização
Dados para uma visão integrada da Regionalização
. Os sintomas da significação do factor representação do espaço no conceito região, detectáveis nos estereótipos utilizados no debate do tema em análise, têm prejudicado o entendimento daquele conceito. Será essencial distinguir entre a divisão do território nacional em distritos e municípios, que existe para efeito de administração geral, e os outros dois tipos distintos de classificação, com os quais aquela divisão se conjuga ou colide: a divisão em regiões-plano, para a qual se prevê uma configuração idêntica à das actuais CCDR (ligada às questões de planeamento e ordenamento do território); e a divisão para efeitos de administração especial (correspondente às dos diferentes departamentos do Estado, realizadas com uma grande disparidade de critérios), como a divisão regional de saúde e segurança social, a judicial e a agrícola, entre outras.

Fig. 1
. Recorrendo à opinião de autores que se interessaram por esta problemática, dir-se-á que, na actualidade, os critérios de homogeneidade e de polarização não devem alhear-se de políticas de desenvolvimento regional. Embora a noção de homogeneidade possa constituir um ponto de partida para efeitos de delimitação espacial, prevalece o critério de criação de regiões administrativas polarizadas. Efectivamente, nas considerações de Castro Caldas e Santos Loureiro sobre este tema (1), refere-se que as consequências de análises prospectivas devem incidir no alargamento da área de influência das urbes, na progressiva cidadinização das zonas rurais, na desmaterialização dos transportes e trocas comerciais e na transformação radical das condições de difusão da informação económica e da forma do exercício do poder político. Noutro âmbito, João Caraça, analisando as urbes sob a crença no desenvolvimento do complexo energia-cultura (2), considera que elas são poderosos organismos de aceleração da componente material, ao estatuir formalmente os mecanismos de troca, sendo-o também da componente imaterial, pela necessidade de assegurar o seu funcionamento permanente e a continuidade do seu aprovisionamento.

Fig. 2
. No debate que se arrasta desde 1976 têm-se exacerbado posições radicalizadas em resposta a uma ausência de divulgação, de forma explícita e concertada, de argumentos ‘maiores’ como, entre outros, o do princípio da subsidiariedade, o da preponderância das Áreas Metropolitanas na gestão dos recursos materiais e imateriais do território, o da segurança externa e o da segurança individual e das pequenas comunidades. Abordando apenas o factor que remete para o significado das Áreas Metropolitanas, dir-se-á que, embora a respectiva legislação tenha constituído uma antecipação e uma categorização mais detalhada da realidade regional, ela não veio contribuir para uma reavaliação da divisão territorial em 18 Distritos, cuja falta de correspondência com as divisões em 5 NUT II e em 28 NUT III, se mantém de forma inoperante.
. As consequências políticas e sociais desta incompatibilidade espelham a utilização do preconceito dos modelos funcionalistas (somatório de inúmeras tarefas simples e burocráticas na formação de um processo complexo) que são geradores de novos preconceitos, porque estimulam a fragmentação de processos de gestão, numa atitude complacente com a especialização funcional e a tradição municipalista. Num novo tipo de modelo de gestão, designado por processual (Ilharco, 1997) (4), a gestão dos processos horizontais, que atravessam as funções tradicionais, é uma actividade que pode acrescentar valor e eficácia ao contrato com o cidadão e com a comunidade internacional. Este modelo tem como principal objectivo maximizar a eficácia da gestão do território, aumentando a rapidez do processamento da tomada de decisões e mantendo ou aumentando a qualidade da administração, permitindo uma redução nos custos processuais.

Fig. 3
. Todavia, as propostas da regionalização e do seu referendo, apesar de consignadas constitucionalmente, têm suscitado uma desconfiança que é reveladora de pressupostos sem substância. Situação exacerbada pela longa tramitação de um processo com contornos mitológicos, baseado em explicações pouco convincentes quanto ao interesse da autarquia regional e fundamentado numa mera oposição da regionalização ao municipalismo. Dir-se-ia que a imagem da região tem sido apresentada de modo inábil, como a de um centauro incompreensível e disforme, parente e descendente improvável da união entre a vetustez de uma divisão administrativa em províncias e a perenidade de um saber governamental primário, qual ligação condenada entre a Nuvem e Ixion.
. Ainda que se preveja que tal referendo não ocorra na presente legislatura, torna-se urgente que os governantes dinamizem, nesta e noutras matérias, uma empenhada participação dos eleitores, recorrendo a um modelo comunicacional que não privilegie a representatividade, mas incentive uma cidadania partilhada, através dos procedimentos interactivos da Sociedade da Informação. Para se evitar a repetição de situações equivocantes como as que influenciaram os resultados do anterior referendo, essa comunicação deverá permitir a participação do cidadão numa atitude de comprometimento e de cooperação, baseada numa visão integrada dos diversos campos que atravessam este tema.
Notas:
(1) Caldas, E. Castro, Loureiro, M. Santos - Regiões homogéneas no Continente Português – Primeiro ensaio de delimitação, INII, FCG, CEEA, 1996, pp. 22, 23.
(2) Caraça, João - Do saber ao fazer: Porquê organizar a ciência, Gradiva, 1993, pp. 27-30.
(3) Putnam, Hilary – Razão, Verdade e História (1981) – D. Quixote, 1992, pp. 153-155.
(4) Ilharco, Fernando – A gestão da próxima geração in Público-Economia, 97.02.03, p. 11.
Texto de Maria João Eloy, adaptado do estudo, de sua autoria, “O preconceito no conteúdo da cidade”, 1998.
Referências das figuras:
Fig. 1 – Diário de Notícias, 1997.08.18, p. 9 - Fonte: INE
Fig. 2 - Fotografias de
1. Porto 2. Vouzela
3. Sintra 4. Lisboa, Eixo N-S
5. Sines 6. Vilamoura
Fig. 3 - Fotografias de
7. A1 8. IP5 9. A2
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