quarta-feira, julho 16, 2025

Habitação de Interesse Social e Verdadeiro Direito à Habitação e à Cidade – Infohabitar # 943

Habitação de Interesse Social e Verdadeiro Direito à Habitação e à Cidade – Infohabitar # 943

Informa-se que para aceder (fazer download) do mais recente Catálogo Interativo da Infohabitar, que está tematicamente organizado em mais de 20 temas e tem links diretos para os 922 artigos da Infohabitar, existentes em janeiro de 2025 (documento pdf ilustrado e com mais de 80 pg), usar o link seguinte: 

https://drive.google.com/file/d/1vw4IDFnNdnc08KJ_In5yO58oPQYkCYX1/view?usp=sharing

Infohabitar, ano XXI, n.º 943

Edição: quarta-feira 16 de julho de 2025

 

Fig. 0: “Habitação e Arquitectura: Contributos para um habitar e um espaço urbano com mais qualidade”, Livraria do LNEC, ITA 12.

 

Editorial

O presente artigo está na sequência direta dos anteriores, aqui editados bem recentemente, sobre a Nova Habitação de Interesse Social Portuguesa que urge fazer e promover com qualidade e em quantidade.

É interessante salientar que este artigo corresponde a uma reedição revista e integrada de dois artigos aqui editados há cerca de 10 anos (como o tempo passa e as problemáticas, infelizmente, perduram) e que se registam em seguida:

- A Habitação de Interesse Social e o verdadeiro direito à habitação e à cidade – I , Infohabitar 555, domingo, outubro 25, 201;

- A Habitação de Interesse Social e o verdadeiro direito à habitação e à cidade – II , Infohabitar 556,  domingo, novembro 01, 2015.

Na prática o que aqui se considera é a importância “chave” que tem considerar-se a urgente habitação de baixo custo, ou “económica”, que deve ter qualidade e custos bem controlados, como oportunidade para se melhorar, estrategicamente, a cidade existente, complementando-a, reequipando-a e densificando-a; tudo isto numa perspectiva de “habitação e cidade de interesse social”.

Boas leituras, é o que se deseja.

Lembra-se, finalmente, que serão sempre muito bem-vindos eventuais comentários aos artigos aqui editados e propostas de novos artigos (a enviar para abc.infohabitar@gmail.com).

 

António Baptista Coelho

Editor da Infohabitar

Azambuja, Casais de Baixo, Casa das Vinte, em 16 de julho de 2025

 

Habitação de Interesse Social e Verdadeiro Direito à Habitação e à Cidade – Infohabitar # 943

António Baptista Coelho

(texto e imagens)

 

Notas preliminares sobre o artigo e sobre o tema: Habitação e Cidade

O presente artigo regista, globalmente, a Palestra realizada pelo autor na Cidade da Praia, Cabo Verde, na Sede da Ordem dos Arquitectos de Cabo Verde (OACV), no final da tarde do dia 7 de outubro de 2015, por convite da OACV e do seu Bastonário Arq.º César Freitas.

Ainda como nota preliminar regista-se que todos os anos, na primeira segunda-feira de outubro, é comemorado o Dia Mundial do Habitat, data escolhida pela ONU para refletir sobre a situação das cidades; sendo que o tema escolhido em 2015 tinha a ver com a importância das ruas e dos espaços públicos das cidades para o bem-estar e a qualidade de vida de seus moradores.

E salienta-se aqui a relação intensa e direta que existe entre cidade e habitação, ou entre espaço urbano e habitar, uma relação que abordei, há alguns anos, num último livro que editei na Livraria do LNEC, intitulado “Habitação e Arquitetura. Contributos para um habitar e um espaço urbano com mais qualidade” e cuja capa se apresentou no início do artigo (Fig. 0).

 

A Habitação de Interesse Social e o verdadeiro direito à habitação e à cidade: estrutura do artigo

Temas abordados no artigo (a bold os editados no presente artigo)

-  (i) Da habitação de interesse social (HIS) ao direito à habitação

- (ii) O leque amplo e crítico das carências habitacionais

- (iii) A habitação não é um espaço “maquinal”: um abrigo não é uma habitação

- (iv) Acabar de vez com preocupações habitacionais limitadas a espaços interiores e mínimos

- (v) A história da HIS como fonte de boas soluções habitacionais, arquitetónicas e urbanas

- (vi) O direito à boa habitação é também o direito à boa arquitetura urbana

- (vii) O direito à habitação também se refere às matérias da gestão e da participação

- (viii) Principais caminhos da mais recente HIS portuguesa

 

 

Fig.01: Conjunto promovido pela Câmara Municipal de Oeiras, Laveiras, Caxias, pelo amigo e saudoso Arq. Nuno Teotónio Pereira e Arq. Pedro Botelho.


(i) Da habitação de interesse social ao direito à habitação

Irei "falar" um pouco do que vivi ao longo de mais de 30 anos de trabalho, na área da mais recente da Habitação de Interesse Social (HIS) portuguesa e de como ela se liga à matéria do direito á habitação, tentando identificar os aspetos que julgo poderem ser interessantes para a discussão deste direito no âmbito do espaço lusófono, assunto este que está na base da própria razão de ser do Congresso Internacional da Habitação no Espaço Lusófono, que aqui será, brevemente, divulgado e discutido em pormenor.

Em primeiro lugar considera-se que a diversidade de problemas e contextos, ligados ao habitar, que carateriza diversas regiões, bem distintas, de grandes países como Angola, Brasil e Moçambique, mas também, por exemplo, as diversas ilhas de Cabo Verde, não será obstáculo para a sua reflexão integrada, pois vivemos uma sociedade cada vez mais mundial, multicultural e instantaneamente servida por redes de informação e, no nosso caso, partilhamos uma língua e cultura com muitos traços de identidade.

 

 

Fig. 02: Guarda, Urbanização do Pinheiro, C.M. Guarda, 53 habitações Projectista coordenador: Arq. Aires Gomes de Almeida, 1995


(ii) O leque amplo e crítico das carências habitacionais

Para além disto, que tudo tem a ver com a inciativa do CIHEL - Congresso Internacional da Habitação no Espaço Lusófono - , peço-vos que reflictam um pouco sobre a real semelhança de situações habitacionais em contexto de baixos recursos e de grande carência de alojamento, pois julgo que há realmente problemas habitacionais muito graves e recorrentes nos vários países da lusofonia e em muitos outros países do mundo, entre os quais se destacam, por exemplo:

  • as condições mínimas de habitabilidade do espaço doméstico, bem abaixo de quaisquer níveis e condições razoáveis;
  • as escolhas tipológicas sem qualquer sentido, fazendo-se edifícios altos quando seria preferível soluções de baixa altura;
  • a doentia repetição de projectos-tipo que não servem nem populações específicas nem locais específicos;
  • os constantes erros em erradas poupanças financeiras em conjuntos de alojamento mal localizados, mal pormenorizados e pouco duráveis;
  • o constante esquecimento do papel fundamental de um exterior residencial agradável;
  • e a ausência de cuidados sociais prévios e de gestão posterior.

Julgo que, infelizmente, todos estes tipos de problemas não escolhem realidades nacionais e geográficas específicas, tendendo a surgir, por regra, em todas elas e de forma crítica quando se trata de habitação de interesse social e julgo que tudo isto tem a ver com uma crítica negação do verdadeiro direito à habitação.

 

 

Fig. 03: Manteigas, Bairro do Outeiro, C. M. de Manteigas, 20 habitações Projectista coordenador: Arq. Aires Gomes Almeida

 

(iii) A habitação não é um espaço “maquinal”: um abrigo não é uma habitação

Passando, agora, a uma perspetiva mais pormenorizada, parece ser já tempo de se considerar que, por regra, o direito à habitação não é cumprido num qualquer alojamento mínimo, concretizado, por exemplo, num apartamento de um edifício sem qualidade arquitectónica e situado numa zona sem espaços públicos e vida urbana e localizada longe de centros de vida urbana ou sem acessibilidades adequadas a estes centros.

Realmente, todos aqueles que já lidaram direta e longamente com as questões habitacionais e urbanas sabem bem que entre o simples abrigo e a verdadeira habitação há uma enorme diferença, uma diferença que tem, pelo menos, três aspetos caraterizadores:

(a) uma boa habitação não pode ser gerada maquinalmente, como um veículo, a não ser que o seja, como é o caso de uma roulote ou autocaravana;

(b) uma boa habitação é mais do que um abrigo que nos protege em caso de intempérie, é mais do que a roupa que vestimos e as tendas que usamos, temporariamente , a não ser que sejamos nómadas e aí as tendas serão casas, mas sendo-o são tendas muito especiais;

 

 

Fig. 04: C.M. Porto, Paranhos, Arquiteto Rui Almeida e saudoso arquiteto Filipe Oliveira Dias; as plantas apresentadas são dos projetistas

 

(c) e uma boa habitação é muito mais do que um conjunto de aspetos quantitativos e dimensionais, ainda que estes sejam todos extremamente bem desenvolvidos, porque como bem sabemos há todo a outra face da moeda, todo um mundo qualitativo e cultural, que é pelo menos tão importante como a dimensão quantitativa; e sobre esta não posso ainda deixar de apontar que mesmo aqui, nas frequentes abordagens parcelares dos aspetos dimensionais habitacionais, é frequentemente esquecida a dimensão da altura e mesmo da conceção volumétrica dos espaços habitacionais, jogando-se apenas com plantas como se estivéssemos a manejar um simples jogo de tabuleiro ou um quebra-cabeças a duas dimensões;

e não tenhamos dúvida que o habitar é um quebra-cabeças com pelo menos três dimensões e além delas temos toda a temática da desejável afetividade dos espaços do habitar e da sua essencial adequação em termos histórico-culturais: matérias que nos levam longe e que são essenciais hoje em dia, pois elas até interagem com aspetos quantitativos.

 

(iv) Acabar de vez com preocupações habitacionais limitadas a espaços interiores e mínimos

Daqui podemos talvez concluir que boas condições de habitar casa e cidade, correspondem a um verdadeiro direito à habitação, que só será cumprido, através de um espaço habitacional verdadeiramente adequado, em termos quantitativos e qualitativos, desenvolvido em espaços interiores e exteriores, pois tanto se habita o espaço doméstico, como a vizinhança, o espaço público e a própria cidade; e só quando podemos habitar todos esses níveis de vivência, sem problemas críticos, frequentemente criados pelo abandono do espaço público e pelo isolamento urbano, é que será possível pensarmos que não surgirão mais “bairros críticos” ou socialmente sensíveis.

 

Fig. 05: Santa Cruz do Bispo Matosinhos, Rua do Chouso e Seixo, C.M. de Matosinhos, 60 + 94 habitações, Arq.º Luís Miranda, 1999; planta de integração apresentada é do projetista.

 

Salienta-se, assim, ser pelo menos tão importante pensar o habitar de forma ampla, tanto qualitativa como quantitativamente, matéria esta que julgo ser também muito importante na discussão do direito à habitação, e que tem especial importância numa altura em que se programam e desenvolvem novos conjuntos urbanos com grande dimensão em vários países da lusofonia; e não tenhamos dúvidas que evitar as más soluções habitacionais e urbanas significa uma vida melhor para muitas famílias, uma vivência melhor para muitas cidades, e uma enorme poupança, a prazo, para o investimento público; naturalmente que a HIS tem de ter limites espaciais, para podermos fazer mais casas com o mesmo dinheiro, mas tem de ter também recomendações tipológicas, construtivas, de adequação a modos de vida e de adaptabilidade no uso dos espaços.

 

 

Fig. 06: Porto, Massarelos, cooperativa Massarelos, 95 habitações, saudoso Arq. Francisco Barata, Arq. Manuel Fernandes Sá, 1995

 

(v) A história da HIS como fonte de boas soluções habitacionais, arquitetónicas e urbanas

Irei agora referir alguns breves testemunhos sobre alguns aspetos positivos que marcaram a mais recente HIS portuguesa, na perspetiva do referido direito a um bom habitar e procurando generalizar, sempre que possível em termos de potencial de aplicabilidade nas realidades lusófonas ligadas ao habitar.

Um aspeto estruturador, embora ainda muito esquecido, é que a habitação de interesse social foi responsável por grande parte da boa arquitetura residencial feita desde o início do século XX; e talvez seja já boa altura de olharmos para tais exemplos, que marcaram gerações e que marcam a cidade e tratá-los com o respeito que merecem, pois assim estamos a melhorar bairro e ao mesmo tempo a enriquecer o nosso património urbano e cultural.

 

 

Fig. 07: Bairro do Telheiro, Matosinhos, 44 habitações, Arq. Manuel Correia Fernandes, 2002.

 

Aspeto igualmente importante é que esses quase 100 anos de promoção habitacional de interesse social constituem um verdadeiro laboratório de habitat humano e urbano possibilitando a análise de um leque riquíssimo de soluções funcionais, vivenciais e de desenho urbano e doméstico; uma análise prática que é muito útil numa altura que a oferta de habitação tem de ser marcada pela diversificação de modos de vida e de uso da casa que é necessária ao serviço da atual grande diversidade de grupos familiares e de pessoas que vivem sozinhas, acabando-se com a aplicação desregrada de projetos-tipo que provavelmente não servem bem ninguém.

Esta matéria liga-se à obrigação de, em HIS, só podermos aceitar intervenções arquitetónicas extremamente qualificadas, pois há que transformar reduzidos meios financeiros em excelentes soluções de habitação, nos mais diversos níveis qualitativos, iniciais e ao longo da vida dos edifícios; e aqui importa salientar que o controlo de custos em HIS depende essencialmente de aspetos de racionalização, conceção volumétrica e construtiva e apuro de pormenorização que apenas podem ser garantidos em projetos arquiteónicos de grande qualidade; um assunto sempre crítico pois para além de se dever regular essa qualidade há que aplicar essa regulação.

Importa, assim, termos bem presente que o direito à habitação também tem de ser um direito a uma habitação que, para além de um custo controlado, tenha uma  qualidade claramente positiva e também controlada; servindo-se os habitantes nas suas particularidades, mas servindo-se, também a cidade, em que esse conjunto se deve integrar com sobriedade e dignidade.

 

Fig. 08: 2007, 45 fogos na Portela – Residência Madre Maria Clara – Carnaxide, Oeiras, projecto Cristina Veríssimo, Diogo Burnay e Patrícia Ribeiro, arq. Pais. Inês Norton de Matos

 

(vi) O direito à boa habitação é também o direito à boa arquitetura urbana

Pormenorizando-se, agora, um pouco mais a questão da arquitetura residencial, salienta-se que o direito  a uma habitação adequada não se cumpre em espaços habitacionais interiores uniformizadamente organizados; há naturalmente aspetos básicos de privacidade e de apropriação espacial a ter em conta, mas a regra hoje em dia deve ser a diversificação de soluções gerais de habitação e, complementarmente, a expressiva adaptabilidade dessas soluções a diferentes formas de habitar e necessidades habitacionais.

E este caminho da diversificação tem também justificação nas necessidades atuais críticas de habitações para pequenos agregados familiares, para pessoas sós e para idosos, necessidades estas que obrigam a novas e renovadas ofertas tipológicas e especificamente ao seu desenvolvimento em termos de habitação de interesse social.

E esta exigência de diversidade também marca uma integração urbana pormenorizada, servida por edifícios que sejam amigáveis para os seus habitantes; quer nas suas soluções de acesso e de agregação entre habitações, quer nas soluções de relação estre estas e o exterior, onde pode haver, por exemplo, pequenos espaços privados;

Uma integração urbana também servida por agrupamentos de edifícios que, entre eles, originem espaços exteriores públicos capazes de estimularem algum convívio entre vizinhos, mas também uma forte relação urbana com o espaço urbano específico onde aquela vizinhança se integra; produzindo-se uma relação urbana em que a nova vizinhança possa participar na fundamental continuidade e vitalidade urbana; por exemplo, através de algum equipamento comercial, algum pequeno jardim e outros aspetos a considerar caso a caso.

 

 

Fig. 09: Coop. O Nosso Piso, Conceição de Tavira, 70 f., Arq.º Pedro Serra Alves, GAT de Tavira.

 

(vii) O direito à habitação também se refere às matérias da gestão e da participação

Outro aspeto que importa sublinhar numa discussão cuidadosa e ampla de um direito à habitação, que se concretiza em conjuntos residenciais bem qualificados, refere-se à necessidade de este ser um direito participado pela população, seja na gestão corrente do conjunto depois de ocupado, seja, sempre que possível, no pré-alojamento e considerando aqui também, sempre que possível, a população que vive próximo do sítio de intervenção; e aqui quero salientar que as cooperativas de hab económica portuguesas, às quais pertenço, têm uma extraordinária experiência que será sem dúvida útil conhecer e que passa pela manutenção e gestão integrada e ativa de muitos bairros cooperativos;  e devo referir a minha qualidade de cooperativista habitacional há mais de 20 anos.

Rematando esta ideia, julgo que todos sabemos que este aspeto da participação dos habitantes no seu processo habitacional é tão sensível como importante, mas gostaria de ter também a vossa opinião sobre esta matéria.

Concluí aqui os aspetos que considero que serão mais interessantes na temática que hoje aqui vos trouxe

 



Fig. 10: Cooperativa Caselcoop, Lisboa, projeto do saudoso amigo Arquitecto Justino de Morais, presente na fotografia em conversa com o também amigo e Prof. do MIAUBI, Arq.º Hélder Oliveira.

 

(viii) Principais caminhos da mais recente Habitação de Interesse Social Portuguesa

Agora e apenas como complemento a esta reflexão sobre o direito à habitação irei, em seguida, sintetizar, com grande brevidade, os caminhos programáticos seguidos recentemente pela habitação de interesse social portuguesa.

Em Portugal, no último quarto de século, a designada habitação com custos controlados, foi marcada de foma expressiva por conjuntos habitacionais caraterizados pelo racional e bem equilibrado controlo de áreas interiores, pelo desenvolvimento de condições de conforto ambiental e de durabilidade no interio dos edifícios e das habitações, pela diversidade de imagens e tipologias das intervenções urbanas, pela sua pequena dimensão geral (evitando-se conjuntos com mais de 50 habitações), pela adequada integração local e pelo cuidadoso desenho de Arquitectura.

Estas qualidades referem-se a situações mais frequentes, pois em  temos ainda muito trabalho a fazer em termos da conceção de HIS, designadamente: na adequação aos modos de vida e na total erradicação dos velhos erros de concentração social e de desintegração urbana.

Em Portugal, como sabem, a população estabilizou, e temos muitas habitações vazias, tendo havido no último quarto de século, um intenso esforço do Estado, das Cooperativas e dos Municípios na erradicação de situações de carência de habitação condigna; mas as necessidades habitacionais persistem e diversificaram-se, devido a novas carências associadas ao envelhecimento da população,  ao fundamental  apoio a formas específicas de viver, e ao crescimento do número de pessoas que vivem sós.


Fig. 11: Câmara Municipal de Esposende, Forjães, Arq.ª Ana Valente, 2003, 10 habitações

 

E assim, o caminho em Portugal em termos do Direito à Habitação passa pela localização estratégica de uma oferta habitacional económica diversificada, bem longe dos estereótipos da HS negativamente identificada como habitação para pobres, em intervenções que associem reabilitação e construção nova, interiores domésticos muito adaptáveis e exteriores residenciais agradáveis e organizados em vizinhanças conviviais.

Defende-se, ainda, a resolução integrada das carências habitacionais e das ausências de vitalidade urbana e de qualidade habitacional, através da introdução estratégica de pequenos conjuntos de habitação de interesse social e de realojamento que melhorem as respectivas zonas, através da mistura social, de soluções de arquitetura com uma boa imagem urbana e do desenvolvimento de equipamentos em falta nesses locais.

O objectivo fundamental deve ser aproximarmo-nos da composição habitual e diversificada dos bairros tradicionais, sendo criticáveis todas as concentrações de “habitação de interesse social”; concentrações estas que são tornadas ainda mais críticas quando criadas em locais afastados da vida urbana, segregados e longe dos principais percursos; sítios onde só vai, quem lá vive.



Fig. 12: C.M. Vila do Conde,várias localizações, Arq. Miguel Leal , 2004 (15 + 17 + 18 fogos); plantas apresentadas retiradas do respetivo projeto.

 

E assim se sublinha que a integração, em cada bairro, de uma máxima diversidade de oferta habitacional (por exemplo, de realojamento, de cooperativas, de “mercado livre”, para idosos, para casais jovens e para pessoas sós) é fundamental para uma cidade mais viva e com menos problemas sociais. E termina-se com o reforço da ideia de que as operações de introdução de habitação habitação de interesse social devem ser aliadas a intervenções de vitalização e qualificação urbana pormenorizada, de pequena escala, feitas para cada sítio e com uma clara qualidade arquitectónica.

 

Notas editoriais gerais:

(i) Embora a edição dos artigos editados na Infohabitar seja ponderada, caso a caso, pelo corpo editorial, no sentido de se tentar assegurar uma linha de edição marcada por um significativo nível técnico e científico, as opiniões expressas nos artigos e comentários apenas traduzem o pensamento e as posições individuais dos respectivos autores desses artigos e comentários, sendo portanto da exclusiva responsabilidade dos mesmos autores.

(ii) No mesmo sentido, de natural responsabilização dos autores dos artigos, a utilização de quaisquer elementos de ilustração dos mesmos artigos, como , por exemplo, fotografias, desenhos, gráficos, etc., é, igualmente, da exclusiva responsabilidade dos respetivos autores – que deverão referir as respetivas fontes e obter as necessárias autorizações.

(iii) Para se tentar assegurar o referido e adequado nível técnico e científico da Infohabitar e tendo em conta a ocorrência de uma quantidade muito significativa de comentários "automatizados" e/ou que nada têm a ver com a tipologia global dos conteúdos temáticos tratados na Infohabitar e pelo GHabitar, a respetiva edição da revista condiciona a edição dos comentários à respetiva moderação, pelos editores; uma moderação que se circunscreve, apenas e exclusivamente, à verificação de que o comentário é pertinente no sentido do teor editorial da revista; naturalmente , podendo ser de teor positivo ou negativo em termos de eventuais críticas, e sendo editado tal e qual foi recebido na edição.

(iv) Oportunamente haverá novidades no sentido do gradual, mas expressivo, incremento das exigências editoriais da Infohabitar, da diversificação do seu corpo editorial e do aprofundamento da sua utilidade no apoio à qualidade arquitectónica residencial, com especial enfoque na habitação de baixo custo.

 

Habitação de Interesse Social e Verdadeiro Direito à Habitação e à Cidade – Infohabitar # 943

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Edição: quarta-feira 16 de julho de 2025

Editor: António Baptista Coelho

Arquitecto/ESBAL – Escola Superior de Belas Artes de Lisboa –, doutor em Arquitectura/FAUP – Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto –, Investigador Principal com Habilitação em Arquitectura e Urbanismo pelo LNEC.

abc.infohabitar@gmail.com

 Os aspetos técnicos do lançamento da Infohabitar e o apoio continuado à sua edição foram proporcionados por diversas pessoas, salientando-se, naturalmente, a constante disponibilidade e os conhecimentos técnicos do doutor José Romana Baptista Coelho.

Revista do GHabitar (GH) Associação Portuguesa para a Promoção da Qualidade Habitacional Infohabitar – Associação com sede na Federação Nacional de Cooperativas de Habitação Económica (FENACHE).

 

 

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