domingo, novembro 01, 2015

556 - A Habitação de Interesse Social e o verdadeiro direito à habitação e à cidade – II , Infohabitar 556

Infohabitar, Ano XI, n.º 556

O presente artigo – que foi editado em duas semanas consecutivas, aqui, na Infohabitar – regista a Palestra realizada por António Baptista Coelho, na Cidade da Praia, Cabo Verde, na Sede da Ordem dos Arquitectos de Cabo Verde (OACV), no final da tarde do dia 7 de outubro de 2015, por convite da OACV e do seu Bastonário Arq.º César Freitas.

Ainda como nota preliminar regista-se que é, sempre, na primeira segunda-feira de outubro, que se comemora o Dia Mundial do Habitat, data escolhida pela ONU para refletir sobre a situação das cidades; sendo que o tema deste ano tem a ver com a importância das ruas e dos espaços públicos das cidades para o bem-estar e a qualidade de vida de seus moradores; e salienta-se que o evento se desenvolve durante todo o mês de outubro e culmina em 31 de outubro (Dia Mundial das Cidades)  com o tema “Cidades: Desenhadas para Conviver”.
E salienta-se aqui a relação intensa e direta que existe entre cidade e habitação, ou entre espaço urbano e habitar, uma relação que abordei, há poucos anos, num último livro que editei na Livraria do LNEC, intitulado “Habitação e Arquitetura. Contributos para um habitar e um espaço urbano com mais qualidade” e cuja capa se apresenta , em seguida.

A Habitação de Interesse Social e o verdadeiro direito à habitação e à cidade - I
António Baptista Coelho (*)

Temas abordados no artigo (a bold os editados no presente artigo)
. Da habitação de interesse social ao direito à habitação
. O leque amplo e crítico das carências habitacionais
.  A habitação não é um espaço “maquinal”: um abrigo não é uma habitação
.  Acabar de vez com preocupações habitacionais limitadas a espaços interiores e mínimos
.  A história da HIS como fonte de boas soluções habitacionais, arquitetónicas e urbanas
.  O direito à boa habitação é também o direito à boa arquitetura urbana
.  O direito à habitação também se refere às matérias da gestão e da participação
.  Principais caminhos da mais recente HIS portuguesa


Fig. 08: 2007, 45 fogos na Portela – Residência Madre Santa Clara – Carnaxide, Oeiras, projecto Cristina Veríssimo, Diogo Burnay e Patrícia Ribeiro, arq. Pais. Inês Norton de Matos

O direito à boa habitação é também o direito à boa arquitetura urbana
Pormenorizando-se, agora, um pouco mais a questão da arquitetura residencial, salienta-se que o direito  a uma habitação adequada não se cumpre em espaços habitacionais interiores uniformizadamente organizados; há naturalmente aspetos básicos de privacidade e de apropriação espacial a ter em conta, mas a regra hoje em dia deve ser a diversificação de soluções gerais de habitação e, complementarmente, a expressiva adaptabilidade dessas soluções a diferentes formas de habitar e necessidades habitacionais.
E este caminho da diversificação tem também justificação nas necessidades atuais críticas de habitações para pequenos agregados familiares, para pessoas sós e para idosos, necessidades estas que obrigam a novas e renovadas ofertas tipológicas e especificamente ao seu desenvolvimento em termos de habitação de interesse social.
E esta exigência de diversidade também marca uma integração urbana pormenorizada, servida por edifícios que sejam amigáveis para os seus habitantes; quer nas suas soluções de acesso e de agregação entre habitações, quer nas soluções de relação estre estas e o exterior, onde pode haver, por exemplo, pequenos espaços privados;
Uma integração urbana também servida por agrupamentos de edifícios que, entre eles, originem espaços exteriores públicos capazes de estimularem algum convívio entre vizinhos, mas também uma forte relação urbana com o espaço urbano específico onde aquela vizinhança se integra; produzindo-se uma relação urbana em que a nova vizinhança possa participar na fundamental continuidade e vitalidade urbana; por exemplo, através de algum equipamento comercial, algum pequeno jardim e outros aspetos a considerar caso a caso.

Fig. 09: Coop. O Nosso Piso, Conceição de Tavira, 70 f., Arq.º Pedro Serra Alves, GAT de Tavira.

O direito à habitação também se refere às matérias da gestão e da participação
Outro aspeto que importa sublinhar numa discussão cuidadosa e ampla de um direito à habitação, que se concretiza em conjuntos residenciais bem qualificados, refere-se à necessidade de este ser um direito participado pela população, seja na gestão corrente do conjunto depois de ocupado, seja, sempre que possível, no pré-alojamento e considerando aqui também, sempre que possível, a população que vive próximo do sítio de intervenção; e aqui quero salientar que as cooperativas de hab económica portuguesas, às quais pertenço, têm uma extraordinária experiência que será sem dúvida útil conhecer e que passa pela manutenção e gestão integrada e ativa de muitos bairros cooperativos;  e devo referir a minha qualidade de cooperativista habitacional há mais de 20 anos.
Rematando esta ideia, julgo que todos sabemos que este aspeto da participação dos habitantes no seu processo habitacional é tão sensível como importante, mas gostaria de ter também a vossa opinião sobre esta matéria.
Concluí aqui os aspetos que considero que serão mais interessantes na temática que hoje aqui vos trouxe


Fig. 10: Cooperativa Caselcoop, Lisboa, projeto do saudoso amigo Arquitecto Justino de Morais, presente na fotografia em conversa com o também amigo e Prof. do MIAUBI, Arq.º Hélder Oliveira.

Principais caminhos da mais recente HIS portuguesa
Agora e apenas como complemento a esta reflexão sobre o direito à habitação irei, em seguida, sintetizar, com grande brevidade, os caminhos programáticos seguidos recentemente pela habitação de interesse social portuguesa.
Em Portugal, no último quarto de século, a designada habitação com custos controlados, foi marcada de foma expressiva por conjuntos habitacionais caraterizados pelo racional e bem equilibrado controlo de áreas interiores, pelo desenvolvimento de condições de conforto ambiental e de durabilidade no interio dos edifícios e das habitações, pela diversidade de imagens e tipologias das intervenções urbanas, pela sua pequena dimensão geral (evitando-se conjuntos com mais de 50 habitações), pela adequada integração local e pelo cuidadoso desenho de Arquitectura.
Estas qualidades referem-se a situações mais frequentes, pois em  temos ainda muito trabalho a fazer em termos da conceção de HIS, designadamente: na adequação aos modos de vida e na total erradicação dos velhos erros de concentração social e de desintegração urbana.
Em Portugal, como sabem, a população estabilizou, e temos muitas habitações vazias, tendo havido no último quarto de século, um intenso esforço do Estado, das Cooperativas e dos Municípios na erradicação de situações de carência de habitação condigna; mas as necessidades habitacionais persistem e diversificaram-se, devido a novas carências associadas ao envelhecimento da população,  ao fundamental  apoio a formas específicas de viver, e ao crescimento do número de pessoas que vivem sós.


Fig. 11: Câmara Municipal de Esposende, Forjães, Arq.ª Ana Valente, 2003, 10 habitações

E assim, o caminho em Portugal em termos do Direito à Habitação passa pela localização estratégica de uma oferta habitacional económica diversificada, bem longe dos estereótipos da HS negativamente identificada como habitação para pobres, em intervenções que associem reabilitação e construção nova, interiores domésticos muito adaptáveis e exteriores residenciais agradáveis e organizados em vizinhanças conviviais.
Defende-se, ainda, a resolução integrada das carências habitacionais e das ausências de vitalidade urbana e de qualidade habitacional, através da introdução estratégica de pequenos conjuntos de habitação de interesse social e de realojamento que melhorem as respectivas zonas, através da mistura social, de soluções de arquitetura com uma boa imagem urbana e do desenvolvimento de equipamentos em falta nesses locais.
O objectivo fundamental deve ser aproximarmo-nos da composição habitual e diversificada dos bairros tradicionais, sendo criticáveis todas as concentrações de “habitação de interesse social”; concentrações estas que são tornadas ainda mais críticas quando criadas em locais afastados da vida urbana, segregados e longe dos principais percursos; sítios onde só vai, quem lá vive.

Fig. 12: C.M. Vila do Conde,várias localizações, Arq. Miguel Leal , 2004 (15 + 17 + 18 fogos); plantas apresentadas retiradas do respetivo projeto.

E assim se sublinha que a integração, em cada bairro, de uma máxima diversidade de oferta habitacional (por exemplo, de realojamento, de cooperativas, de “mercado livre”, para idosos, para casais jovens e para pessoas sós) é fundamental para uma cidade mais viva e com menos problemas sociais. E termina-se com o reforço da ideia de que as operações de introdução de habitação habitação de interesse social devem ser aliadas a intervenções de vitalização e qualificação urbana pormenorizada, de pequena escala, feitas para cada sítio e com uma clara qualidade arquitectónica.

Notas editoriais:
(i) Embora a edição dos artigos editados na Infohabitar seja ponderada, caso a caso, pelo corpo editorial, no sentido de se tentar assegurar uma linha de edição marcada por um significativo nível técnico e científico, as opiniões expressas nos artigos e comentários apenas traduzem o pensamento e as posições individuais dos respectivos autores desses artigos e comentários, sendo portanto da exclusiva responsabilidade dos mesmos autores.
(ii) De acordo com o mesmo sentido, de se tentar assegurar o referido e adequado nível técnico e científico da Infohabitar e tendo em conta a ocorrência de uma quantidade muito significativa de comentários "automatizados" e/ou que nada têm a ver com a tipologia global dos conteúdos temáticos tratados na Infohabitar e pelo GHabitar, a respetiva edição da revista condiciona a edição dos comentários à respetiva moderação, pelos editores; uma moderação que se circunscreve, apenas e exclusivamente, à verificação de que o comentário é pertinente no sentido do teor editorial da revista; naturalmente , podendo ser de teor positivo ou negativo em termos de eventuais críticas, e sendo editado tal e qual foi recebido na edição.

Infohabitar, Ano XI, n.º 556
A Habitação de Interesse Social e o verdadeiro direito à habitação e à cidade - II
Editor: António Baptista Coelho 
abc@lnec.pt e abc.infohabitar@gmail.com
GHabitar (GH) Associação Portuguesa para a Promoção da Qualidade Habitacional e


Edição: José Baptista Coelho - Lisboa, Encarnação - Olivais Norte.

Sem comentários :